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Vêm aí mexidas na lei para impedir inflação de preços antes dos saldos

Foque-se. As novas colecções estão sempre arrumadinhas, bem expostas e dão muito menos trabalho. Não ceda e foque-se no seu objetivo. Shutterstock
Pesquise online. As lojas online são uma excelente forma de aproveitar os saldos com calma, seja para comprar ou para ter uma ideia do que procurar quando se deslocar às lojas físicas. Shutterstock
Pense a longo prazo. Por exemplo, no próximo ano. Pode achar que não vale a pena investir em lãs quando a primavera está quase aí, mas esta é a altura perfeita para fazer compras a bons preços para o próximo inverno. Shutterstock
Estabeleça um limite. Os saldos podem ser tentadores e por isso é bom estabelecer de antemão um limite no orçamento. Shutterstock
Escolha as horas. Faça as compras no menor movimento. Durantea semana e logo pela manhã, as lojas estão sempre mais arrumadas e há menos gente, o que torna a ida aos saldos muito menos cansativa e mais eficaz. Shutterstock
Não tenha pressa. Evite a «escapadinha» aos saldos e vá com tempo. Poderá ver tudo com mais calma e experimentar a roupa, evitando compras por impulso que muitas vezes acabam no roupeiro com etiqueta. Outra das vantagens de ter tempo é poder comparar peças semelhantes em diferentes lojas, antes de comprar. Faça uma ronda, escolha as suas peças preferidas em cada loja e compre no final. Shutterstock

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O Governo está a trabalhar numa lei para saldos e promoções que estabelece que os preços dos produtos não podem ser mais altos do que os praticados nos “90 dias anteriores” ao período de descontos.

No projeto de decreto-lei, a que a agência Lusa teve acesso, o Governo explica que “tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, considera-se oportuno concretizar os conceitos de ‘preço anteriormente praticado’ e de ‘percentagem de redução’ dotando o consumidor de uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços, avaliar o desconto praticado, o montante da sua poupança e o custo benefício da decisão de compra”.

Assim, entende-se por “‘preço anteriormente praticado’ ou ‘preço mais baixo anteriormente praticado’: o preço mais baixo a que o produto foi vendido, fora de eventuais períodos de saldo ou de promoção, nos 90 dias anteriores ao dia em que é posto à venda em saldo ou em promoção”, de acordo com o documento.

Esta legislação pretende evitar algumas práticas como a de inflacionar os preços imediatamente antes de lançar saldos ou promoções e é uma lei geral, para todos os setores de atividade. No entanto, pode haver exceções em casos de setores com legislação própria, como a alimentação.

Segundo o mesmo diploma, “se a redução de preço for progressiva, o preço mais baixo anteriormente praticado é o preço mais baixo a que o produto foi vendido antes da primeira venda com redução de preço”, sendo que passará a ser obrigatório que “qualquer anúncio de venda com redução de preço” indique “o preço anteriormente praticado”.

Este projeto de diploma estabelece ainda que “a venda em saldos fica sujeita a uma declaração emitida pelo comerciante dirigida à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através do portal ePortugal”.

Com esta alteração, o Governo pretende uniformizar a comunicação dos saldos e promoções, que podia ser feita de diversas formas, desde cartas a plataformas online.

“A inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, não se conformando com o objetivo de desmaterialização de procedimentos que deve nortear a Administração Pública, nem a necessidade de centralização da submissão de pedidos e comunicações à semelhança de demais documentos administrativos”, lê-se no documento.

Este projeto de lei irá agora ser encaminhado para o Conselho Nacional do Consumo, que irá emitir o seu parecer. Ou seja, ainda pode sofrer alterações, antes de entrar no processo legislativo que conduzirá à sua aprovação.

Na galeria acima, conheça as seis regras de outo para tirar o melhor partido das épocas de baixas de preços.

CB com Lusa

Imagem de destaque: Shutterstock

Diário negro de uma empregada de loja portuguesa em época de saldos