Novas regras: Antigénios rápidos válidos só 24 horas e certificado prescinde de teste negativo para entrar no País

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[Fotografia: Alex Koch/Pexels]

Os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas, em vez do atual prazo de 48 horas, segundo um decreto-lei que altera as medidas relativas ao certificado digital covid-19 da União Europeia aprovado pelo Governo esta quinta-feira, 3 de fevereiro.

O certificado de teste passa a atestar que o titular foi sujeito a “um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo” ou a “um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

Em relação à vacinação, o certificado digital covid-19 passa a atestar a conclusão da série de vacinação primária há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina, ou a dose de reforço.

Segundo o Governo, mantêm-se as regras em relação ao certificado de recuperação.

Novas regras também para entrar em Portugal

Os passageiros que entrem em território nacional com certificado digital covid-19 vão deixar de ser obrigados a apresentar teste negativo nos aeroportos. Também em sede de Conselho de Ministros fica claro que acaba a exigência, para quem entra em Portugal, “de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente certificado digital covid-19 da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido”.

Desde 1 de dezembro de 2021 que todos os passageiros que cheguem a Portugal por via aérea eram obrigados a apresentar teste negativo ou certificado de vacinação ou recuperação no desembarque.

O fim da exigência de teste negativo, que se aplica também nas fronteiras terrestres para cidadãos oriundos de países considerados de risco vermelho ou vermelho-escuro, está integrado na resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia de covid-19 hoje aprovada pelo Governo.

Segundo o Conselho de Ministros, esta resolução introduz “ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao certificado digital covid-19”, em que os testes rápidos de antigénio passam a ter uma validade de 24 horas.

“Estes ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias”, refere o comunicado. O acesso a estes locais está sujeito à apresentação de certificado digital na modalidade de teste negativo ou de esquema vacinal completo.

com LUSA