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Portugal: país que cuida pior dos idosos e com “piores condições” para o fazer

Percorra a galeria e fique a saber que subsídios existem em Portugal e que soluções estão ao dispor. Propostas que ainda não olham diretamente para os cuidadores e ainda distantes do que se vê fora de portas [Fotografias: Shutterstock]
Prestações sociais
Complemento por cônjuge a cargo: Apoio comentário mensal para os que que beneficiam de pensões de velhice e invalidez e cujo companheiro tenha rendimentos iguais ou inferiores a 36,95 euros por mês (os valores são de 2016). Leia mais aqui.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Montante transferido mensalmente a crianças ou adultos com deficiência e que necessitem de o apoio de uma terceira pessoa. As regras diferem entre quem descontou para a Segurança Social e quem não o fez. Todos os detalhes aqui.
Complemento Solidário para Idosos (CSI): Valor pago mensalmente para os idosos que têm recursos inferiores ou iguais a a 5084,30€ por ano (2017). Em casal, o montante sobe para 8897,52€ anuais. Os rendimentos dos filhos dos idosos podem levados em linha de conta, mesmo que não vivam com a pessoa. Saiba tudo aqui.
Benefícios Adicionais de Saúde (CSI): Se já recebe o CSI, então está habilitado a este benefício, bastando que apresente, no Centro de Saúde e no prazo máximo de 180 dias, os recibos de medicamentos, óculos e lentes, programa nacional de saúde oral e outras despesas médicas. Estes valores são variáveis, têm periodicidade definidas e percentagens díspares. Saiba mais aqui.
Complemento por Dependência: Apoio mensal prestado em dinheiro aos que se encontram em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para cumprir as necessidades básicas da vida quotidiana. Falamos de activadas tão simples como a higiene pessoal, a alimentação ou autonomia na deslocação. Podem candidatar-se os que, recebendo qualquer tipo de pensão, tenham visto reconhecidas as suas limitações pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Veja todos os detalhes aqui.
Pensão por velhice: Após a reforma, que em 2018 é de 66 anos e quatro meses, é concedido um apoio aos que tenham descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 15 anos. Informação oficial aqui.
Pensão Social de Velhice: É diferente da pensão de velhice porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer
sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança
Social para ter direito à pensão de velhice (não cumprem o prazo de garantia). Para tal, é preciso ter 66 anos e dois meses, não ganhar mais do que 40% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS): 428,90 euros, este ano. Já se for o casal, juntos não podem ganhar mais que 60% do
Indexante de Apoios Sociais. Valor antes dos descontos. Leia mais aqui.
Pensão por Invalidez: Há dois tipos, a relativa e a absoluta. Em ambos casos, trata-se de um apoio financeiro pago mensalmente em dinheiro. Consulte toda a informação aqui.
Pensão Social de Invalidez: Cumpre os mesmos requisitos da pensão social de velhice. Mas difere da pensão de invalidez do regime geral porque apoia quem não abrangidos por sistemas de proteção social ou que não apresentem descontos suficientes para a Segurança Social. Ler mais aqui.
Regime Especial de Proteção na Invalidez: Especialmente desenhada para pessoas que, em situação de incapacidade permanente, têm prognóstico para a rápida perda de autonomia. Inscrevem-se aqui as demências, os patologias de Oncologia e, entre outras, doenças raras. É um apoio em dinheiro, e pode ser lido ao detalhe aqui.
Suplemento Especial de Pensão: Destinada a compensar os antigos combatentes e que recebam pensão de invalidez ou de velhice do regime geral de Segurança Social. Pago anualmente em outubro, trata-se de um apoio calculado em função do tempo de serviço militar bonificado (que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo). Conheça-o aqui.
Complemento Especial de Pensão: Também anual, é uma prestação entregue aos antigos combatentes que recebam uma pensão social ou rural. Rege-se pelas mesmas regras de cálculo que a anterior. Leia mais aqui.
Acréscimo vitalício de pensões: Anual, é um valor pago aos combatentes que fizeram as sua contribuições para a Segurança Social. Leia tudo aqui.
Rendimento Social de Inserção: Este é um dos mais conhecidos. Trata-se de um apoio a cidadãos e famílias marcadamente em situação de carência financeira grave. Para o obter há regras estritas a cumprir. Recorde-as aqui.
Pensão de Sobrevivência: Trata-se de uma pensão paga aos familiares (também abrange descendentes) do falecido, que tinha integrado o regime geral da Segurança Social. Esta prestação mensal procura suprir a perda de rendimentos que resulta do desaparecimento do familiar. Conheça-a aqui.
Pensão de Viuvez: Valor monetário mensal pago ao cônjuge do falecido e que estava a receber pensão social. É atribuída a quem tiver rendimentos mensais iguais ou inferiores a 40% do IAS, ou seja, 428,90 euros, este ano. Leia tudo aqui.
Subsídio para Assistência a Filho: Apoio concedido em dinheiro aos que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Saiba mais aqui.
Subsídio para Assistência a Neto: as regras são as mesmas, mas a prestação social é atribuída aos avós que tenham de faltar ao trabalho. Este subsídio desdobra-se em várias modalidades. Conheça-as aqui.
Bonificação por deficiência: Adicionada ao abono de família, é um montante pecuniário para crianças e jovens com deficiência e procura compensar as famílias pelos encargos. Tem regras diferentes para quem descontou e não o fez para a Segurança Social. Leia mais aqui.
Subsídio por morte: Pago em apenas uma só vez, é um subsídio para os familiares de beneficiário do regime geral da Segurança Social e
 regime rural, compensando despesas devidas à morte do beneficiário. Conheça os detalhes aqui.
Reembolso das despesas de funeral: Também pago de uma só vez, trata-se de um montante que visa suprir as despesas do funeral do beneficiário falecido. Leia aqui.
Descanso do Cuidador: A Rede Nacional de Cuidados Continuados pode ter ainda internamentos com menos de 90 dias (máximo 90 dias por ano) quando há necessidade de descanso do principal cuidador. Leia mais aqui.
Respostas sociais para pessoas idosas. Atenção, nenhuma delas tem cariz gratuito.
Serviço de Apoio Domiciliário: Atribuição de cuidados individualizados em casa do utente e mediante motivo de doença, deficiência ou mesmo outro impedimento, impedindo-o de garantir regular ou episodicamente as necessidades básicas e/ou as atividades do quotidiano.
Centro de Dia: O utente entra de manhã, sai ao fim da tarde e fica na sua casa à noite. Durante o dia está nesta instituição que presta serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.
Centro de Noite: Ao contrário da anterior, esta resposta social carateriza-se pelo acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia, evitando solidão, isolamento ou insegurança.
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: Apoio social e cuidados de enfermagem, de uso temporário ou permanente, e onde são desenvolvidas atividades de apoio social.
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas e Adultas com Deficiência: Consiste em integrar, com caráter episódio ou permanente, o utente idoso ou adulto com deficiência em famílias consideradas idóneas. O recurso é possível mediante prova de ausência, inexistência de familiares, falta de condições da família ou não resposta do sistema social.
Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para pessoas com deficiência e incapacidade: Trata-se de uma resposta especializada e vocacionada para, por um lado, a reabilitação do utente e, por outro, para a capacitação e apoio às famílias, incluindo, claro, cuidadores informais.
Centro de atividades ocupacionais: Resposta social para pessoas com deficiências graves, estes centros procuram a valorização do utente, desenvolvimento das suas capacidades e a sua integração.
Existem ainda as residências autónomas e os lares residenciais.

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Um estudo da Organização Mundial de Saúde que envolveu 53 países coloca Portugal no grupo dos cinco piores no tratamento aos mais velhos, com 39% dos idosos vítimas de violência.

Os dados foram citados, no Porto, numa conferência sobre Reaprender a Idade: Contributos interdisciplinares, pela médica e vice-presidente da Comissão de Proteção ao Idoso, Antonieta Dias, que afirmou que “Portugal é o país da Europa que menos investe nas pessoas da terceira idade”.

Certo é que, levado ao limite, se o trabalho de quem cuida de pessoas dependentes em casa fosse pago, um BES por ano (mais de quatro mil milhões de euros) seria quase o que seria preciso para remunerar – a ordenados mínimos – esses mesmos portugueses com familiares a cargo. As contas constam do documento que deverá servir de base à definição do Estatuto do Cuidador, com o título Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais – Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional.

Estamos no topo da Europa como o país que menos investimento tem para os idosos. É um estudo que está publicado e ao qual não podemos ficar alheios, para desempenharmos a nossa função de defesa de direitos humanos, de defesa dos direitos dos idosos e de defesa da cidadania“, disse Antonieta Dias.


Saiba os benefícios que existem lá fora e, na galeria acima, conheça as poucas ajudas disponíveis, quase todas na perspetiva da pessoa dependente, ignorando quem cuida


A especialista frisou que “neste momento somos o país que tem piores condições para cuidar dos idosos, porque falta fazer o investimento credível e acompanhado do idoso”. Para Antonieta Dias, este “investimento credível e acompanhado” consiste, nomeadamente, “em criar mais alojamentos, investir nos cuidadores, nas pessoas que acompanham os idosos e alargar o leque de investimento em relação ao apoio da terceira idade“. A responsável apresentou “uma proposta desafiante, que é fazer com que as instituições que têm lucro invistam esses lucros na realização de outros lares, que permitam acolher as pessoas que têm condições económicas mínimas“.

“Grande parte dos idosos tem reformas de 400/500 euros e não pode pagar mil euros para estar institucionalizado durante um período temporário ou definitivo. O meu desafio é que todos comecemos a despertar para esta problemática e fazer com que os lucros das casas que institucionalizam os idosos sejam investidos em lares adaptáveis aos nossos rendimentos. Estamos na Europa, mas os nossos rendimentos estão a léguas de distâncias de todos os europeus”, frisou.


Releia os testemunhos de duas mulheres que, a sós, trataram dos maridos dependentes. Duras, as realidades de Deolinda Rodrigues e de Anabela Lima


No seu Relatório de Prevenção contra os Maus Tratos a Idosos, a OMS analisa as agressões nos últimos cinco anos contra os mais velhos, num universo de 53 países europeus, e conclui que “Portugal tem um sério problema no que respeita aos maus tratos contra idosos.” Da lista negra fazem parte apenas mais quatro países: Sérvia, Áustria, Israel e República da Macedónia.

Número de crimes contra pessoas idosas aumenta

O presidente da Comissão de Proteção ao Idoso, Carlos Branco, citou dados da Associação de Apoio à Vítima relativos a 2016. “Em Portugal é já possível aferir um aumento do número das vítimas idosas, apresentando agora 1.009 pessoas idosas vítimas de crime (em média três por dia e 19 por semana). Das 1.009 vítimas registadas em 2016, contra 774 em 2013, 679 tinham idades entre os 65 e os 79 anos (67,4%) e 330 tinham entre 80 e mais de 90 anos (32,6%)”, disse.

O responsável disse que a Comissão de Proteção ao Idoso avançou há cerca de um ano com a criação da provedoria do idoso, porque “a nível local, não obstante o trabalho meritório das misericórdias, das próprias autarquias e associações que estão no terreno, não existe nenhuma instituição que se dedique e que se ocupe concretamente dos idosos”.

Essa figura, de acordo com Carlos Branco, enquadra-se sempre no município, por serem “as entidades mais próximas das populações, conseguindo de forma hábil diagnosticar os problemas sociais locais“. “Preconizamos que esse provedor seja indicado pela rede social, a câmara municipal valida em sede de executivo e assembleia municipal e, depois, terá de ser validado pela comissão de proteção ao idoso, com quem vai trabalhar”, explicou.

A experiência piloto foi iniciada em 2017, “em Guimarães e Amares, e, entretanto, já foi alargada à Póvoa de Lanhoso. Existem mais quatro municípios do distrito de Braga onde será implementar já no imediato e ainda na Trofa, distrito do Porto”. “A ideia é criar mais cinco/seis na região do Porto. A metodologia será diferente dada a dimensão do território, o que está pensado, em termos estratégicos, é implementar esta figura no âmbito das uniões de freguesias“, esclareceu.

CB com Lusa

Imagem de destaque: Shutterstock

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