A Lei da Paridade inicialmente apresentada pelo ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, vai a debate na especialidade. Porém, a primeira versão sofreu alterações, sobretudo no que diz respeito às sanções.
Se o projeto de lei definia multas para as empresas cotadas em Bolsa que não cumprissem a percentagem de nomeação de 33% das mulheres nos órgãos administrativos, e que passavam por conceder 90 dias para que o processo fosse regularizado, prevendo, volvido o prazo, a aplicação de sanções pecuniárias – e que pode ler aqui -, a verdade é que o documento a debate na especialidade a 12 de junho vem trazer algum alívio nesta matéria.
Uma proposta que, é bom relevar, também previa punições para as companhias do setor público: a simples e absoluta nulidade do ato da nomeação que não fosse paritário.
Um aumento que terminaria assim que fosse revista a infração. Os centristas reivindicam ainda a possibilidade de as companhias que estiverem a infringir a lei poderem recorrer da decisão.
Na mais recente versão do diploma – que irá a debate na próxima segunda-feira, na Comissão para os Assuntos Constitucionais -, é mantida a sanção que passa pelos custos de imagem da empresa. Ou seja, a companhia incumpridora deverá integrar uma lista de repreensão que será publicada nos sites da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários.
Apesar destas alterações, não é ainda possível perceber qual será a votação final uma vez que o PCP se mantém contra a definição das quotas, o PSD – que apresentou um projeto no sentido do reforço da autorregulação das empresas – ainda não definiu linha de voto e o CDS-PP deverá conceder aos deputados liberdade de escolha, assim que o diploma regressar ao plenário para votação final global. O BE, afirma o mesmo jornal, terá deixado cair o seu projeto de lei e diz apoiar esta nova proposta.
Recorde o que os partidos defenderam em sede de discussão na generalidade
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