Violação. Parlamento ‘chumba’ crime público com dispensa de queixa

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[Fotografia; Pexels/Pavel Daniluyk]

O parlamento chumbou a 7 de julho diversos projetos de lei para a passagem da violação a crime público e com dispensa de queixa, apesar de ter aprovado por unanimidade o reforço da proteção de vítimas de crimes contra a liberdade sexual.

No plenário realizado na Assembleia da República, o Bloco de Esquerda (BE) optou por retirar o seu diploma que previa que violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência se tornassem crimes públicos.

Já o projeto de lei similar da Iniciativa Liberal (IL) foi a votos e acabou chumbado por PS, PSD e PCP, embora os liberais tenham recolhido votos favoráveis de BE, PAN, Chega e Livre, além de uma abstenção na bancada social-democrata. A mesma votação iria repetir-se em relação ao diploma do PAN para consagrar a natureza pública dos crimes de violação e de outros crimes contra a liberdade sexual.

O Chega viu também PS, PSD e PCP chumbarem o seu projeto de lei para alterar a legislação penal a fim de atribuir maior proteção às vítimas da criminalidade sexual. O diploma teve apenas os votos favoráveis de Chega, IL e PAN e as abstenções de BE, Livre e da deputada Joana Barata Lopes (PSD).

No entanto, o parlamento viria a aprovar por unanimidade o texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projeto de lei do PS para o reforço da proteção das vítimas de crimes contra a liberdade sexual, com consequentes alterações ao Código Penal e à lei de acesso ao Direito e aos tribunais.

Relativamente a esta matéria, o BE acabou por levar a plenário a votação na especialidade de três propostas de alteração, com emendas e aditamentos ao projeto do PS que foi trabalhado na primeira comissão. Porém, todas as propostas dos bloquistas foram rejeitadas.

O crime de violação mantém, assim, um caráter semipúblico, com o texto final aprovado a estipular que, “quando o procedimento pelos crimes previstos nos artigos 163.º [coação sexual] e 164.º [violação] depender de queixa, o Ministério Público pode dar início ao mesmo, no prazo de um ano a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima o aconselhe”.

O diploma trabalhado pela primeira comissão definiu também o alargamento do prazo durante o qual é possível apresentar queixa dos atuais seis meses para um ano. Ficou ainda definida a criação de uma ‘via verde’ no acesso ao direito, dispensando as vítimas da prova de insuficiência económica, à semelhança do que acontece com as vítimas de violência doméstica.

LUSA