Fernanda Serrano revela “discriminação” após cancro e aplaude direito ao esquecimento

Fernanda Serrano JORGEAMARAL003

A atriz teve cancro de mama em 2008 e sentiu na pela discriminação no acesso a créditos por ter lutado contra uma doença grave. Agora, Fernanda Serrano, recuperando essa fase, aplaude a aprovação da lei que concede o “direito ao esquecimento” e o regresso a uma vida normal e em pé de igualdade no acesso a créditos para, por exemplo, comprar casa ou outros bens.

O rosto das novelas da TVI, de 47 anos, considerou a medida “muito importante” e revelou, na mesma história da redes social Instagram: “Fui um caso real de discriminação por ter histórico clínico grave [um cancro de mama diagnosticado em 2008]… Agora, temos esta hipótese. Seriedade e honestidade, por vezes, não compensa, parece fazerem crer!”

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[Fotografia: Instagram
O diploma só entra em vigor no primeiro de janeiro de 2022, mas traz já esperança a pessoas que, entre outras doenças graves, já lutaram contra o cancro da Mama. A nova legislação vem consagrar o “direito ao esquecimento”, impedindo que pessoas que tenham superado doenças graves, como cancro, sejam discriminadas no acesso ao crédito ou seguros.

No texto final, fica claro que “as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos“.

No diploma, garante-se que estas pessoas não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro e/ou exclusão de garantias de contratos de seguro e que nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.

Por outro lado, nenhuma informação de saúde pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta, dez anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada; ou cinco anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos vinte e um anos de idade; ou dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.

A prática