Lei do trabalho com novas regras. E o que vem aí para as mulheres

As novas regras para o trabalho entram em vigor esta terça-feira, 1 de outubro, mas nem tudo se fará notar de imediato até porque há medidas que estão a ser apreciadas no Tribunal Constitucional a pedido dos partidos

Na galeria acima ficará a conhecer melhor o que muda e de que forma se deve munir, mas em suspenso, ou em fiscalização sucessiva das normas, estão algumas medidas que tanto o Partido Comunista, o Bloco de Esquerda e Os Verdes consideram poderem vir a incrementar a precariedade laboral. Entre elas, o aumento do período experimental que passa a ser de seis meses para os jovens à procura do primeiro emprego ou desempregados de longa duração, quando anteriormente esse mesmo período era de três meses.

Um outro ponto passa pelo facto de os contratos de curta duração passarem de 15 para 35 dias, generalizando-se o seu uso a todos os setores. Antes, estavam apenas afetos à agricultura e ao turismo.

Sendo as mulheres o grupo mais representado no desemprego de longa duração (3,2% face a 3,0% de homens, segundo dados da Pordata), como fica agora esta assimetria?

Ao Delas.pt e à margem da celebração dos 40 anos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a 20 de setembro, o ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, Vieira da Silva, explicava que “não se pode promover a igualdade de acesso através de instrumentos que são promotores de desigualdade. As mulheres têm mais contratos a prazo, estão mais sujeitas, em alguns setores, a uma situação que é desfavorável e por isso têm salários mais baixos. E em Portugal, os contratos a prazo tem salários mais baixos do que sem termo, ao contrário de outros países”.

CITE: Igualdade na parentalidade e nos salários devem ser prioridades

E a redução dos contratos a termo de três para dois anos não arrisca a uma maior rotatividade na contratação – que não segue depois para um vínculo sem termo -, excluindo ainda mais os grupos que estão mais fragilizadas?

“Percebo a pergunta e a garantia não existe. Em princípio, a ideia é a de que as pessoas fiquem efetivas no menos tempo possível depois de terem entrado em período experimental”, vinca a presidente da CITE, Joana Rabaça Gíria. Admite, porém, que, “se queremos pensar em violação da lei e ilegalidade… bem, isso haverá sempre”, lamenta. O caminho, prossegue a responsável, passa por “uma consciencialização de toda a sociedade para o escopo da lei, informando e as próprias empresas e associações de empregadores e tomarem essa consciência”, vinca.

Ex-presidente do organismo e ex-secretária para a Cidadania e Igualdade, Catarina Marcelino lembrou, na mesma ocasião, ao Delas.pt que “a redução [dos contratos] não prejudica, nem favorece, o que acontece ao fim de dois anos era o que acontecia ao fim de três, mas no momento da crise e de desemprego imenso que se viveu essa foi uma solução, hoje já é diferente”, sublinha.

Para Vieira da Silva, trata-se de “uma redução do tempo, mas também da proibição do contrato a termos quando não há razões objetivas para o fazer”. “Até 1 de outubro – explicava Vieira da Silva em setembro -, era possível contratar a termo sem razão objetiva para o fazer, isso deixará de ser possível”.

“Para os empresários um contrato a termo ou sem termo não introduz tantas alterações assim”, afirma ministro Vieira da Silva

Por isso, o ministro considera que se está perante “uma correção de uma distorção introduzida na legislação laboral e que tem, hoje em dia, menos justificação, se é que alguma vez teve.” “Para os empresários um contrato a termo ou sem termo não introduz tantas alterações assim, apenas alguns empresários gostavam de utilizar os contratos a termo como um período experimental alargado e muito alargado, e acho que esta nova medida vai favorecer os homens e as mulheres”, considera.

Mais recursos e mais estudos para evitar perversidades

Ainda assim, não é caso para não estar atento e, para isso, são precisos “mais recursos humanos próprios”, pede Catarina Marcelino. “A CITE, para além de ter a obrigação da verificação dos contratos e dos despedimentos sem termo, também tem de verificar os contratos a termo (…) e estes precisariam de ter uma análise mais aprofundada”, reitera a ex-responsável do organismo.

Sem estudos concretos sobre se as mulheres ou os homens são mais prejudicados na hora de uma renovação contratual para os quadros, “o que seria útil – analisa – era que também houvesse um parecer, mesmo mais simplificado”. Por isso, conclui, “a CITE precisava de trabalho de verificação e isso só seria possível numa situação em que a entidade, em matéria de verificação de contratos a termo, tivesse funções mais latas e que permitisse fazer essa avaliação”.

 

Imagem de destaque: Shutterstock

‘Eu Mereço Igual’: A campanha pela igualdade salarial já arrancou