Madrastas e padrastos podem ter de pagar pensão de alimentos, mas só nestes casos

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[Fotografia: pexels/ Gustavo Fring]

O direito do enteado a receber uma pensão de alimentos da sua madrasta ou do seu padrasto está prevista na lei nacional, mas tem algumas condicionantes. Este é um dos pontos abordados no livro Sou Madrasta ou Padrasto… e Agora?, da autoria das psicólogas Rute Agulhas e Adriana Morão e do advogado Nuno Cardoso-Ribeiro (Oficina do Livro).

Numa obra que pretende trazer à luz a importância destas ligações familiares em agregados reconstruídos, desfazer mitos e dar ferramentas psicológicas e de relacionamento a quem vive nesta situação, são também esclarecidas as implicações legais que decorrem desta organização familiar cada vez mais comum em Portugal.

Recorde-se que, segundo os dados dos Censos de 2021, os núcleos familiares reconstituídos (núcleos em que existe pelo menos um filho não comum ao casal) aumentaram 2,3 pontos percentuais em dez anos. “Em 2021, os núcleos familiares reconstituídos era de 124.717”, representando quase um décimo do total dos núcleos familiares de casais com filhos.

De volta às madrastas e aos padrastos, pois bem têm direitos e deveres. No caso do pagamento de pensão de alimentos devidos a enteados, os autores do livro explicam as condições em que tal pode ocorrer.

“Em primeiro lugar, a obrigação só existirá nos casos em que o enteado estivesse a cargo do progenitor no momento deste”, lê-se na obra. E prossegue: “A madrasta ou o padrasto apenas será chamado a prestar alimentos se nenhum” dos descendentes, ascendentes, irmãos e os tios durante a menoridade do alimentando “estiver em condições de as prestar”.

O mesmo livro vinca que esta “obrigação só poderá existir nos casos em que a madrasta ou o padrasto era casada/o com o pai ou a mãe falecidos”. Os regimes de união de facto ficam de fora da vinculação de pagar pensões de alimentos.

[Fotografia: Divulgação]
Segundo os autores, “a madrasta ou o padrasto ainda poderá ser chamada/o a prestar os alimentos ao enteado por via indireta”. Como? “Entre os deveres dos cônjuges, conta-se o de contribuir para os encargos da vida familiar, e, entre estes encargos, conta-se, naturalmente, o sustento das crianças, sejam elas filhas de ambos ou de apenas um dos cônjuges”, lê-se no livro.

Mediante um divórcio do casal, a regra mantém-se: “poderá haver lugar ao pagamento de uma pensão de alimentos de um dos cônjuges ao outro (…). E , de entre as despesas do ex-cônjuge relevantes para a fixação de uma pensão de alimentos a pagar pelo ex-marido ou ex-mulher contam-se as necessárias ao sustento dos filhos.”

Sou Madrasta ou Padrasto… e Agora? pretende ser um guia que “quer ajudar todos os elementos do novo sistema familiar a adaptarem-se a esta nova realidade, na gestão de expectativas e emoções, na clarificação de papéis e na criação de laços afetivos”, refere o comunicado.

Um livro que procura ajudar estes elementos da família, sempre tão mal-amados pela conceção social, a “gerir emoções, a conhecer direitos e deveres de todos, a estabelecer uma relação saudável com as crianças e a descobrir e a derrubar mitos”, lê-se na mesma nota enviada às redações.