O que fazer se lhe exigirem cópia do Cartão de Cidadão

O que fazer se lhe exigirem cópia do Cartão de Cidadão

Muito provavelmente já teve de dar fotocópias do seu Cartão de Cidadão para abrir conta num banco, matricular o filho na escola ou fechar contratos com empresas de gás ou eletricidade. Mas não terá mais de o fazer. Ceder qualquer reprodução do Cartão de Cidadão não só é proibido por lei como vai passar a ser punido com uma multa que pode ascender a 750 euros.

A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) tem salientado que, ao ceder uma Cópia do Cartão de Cidadão, não só está a dar fácil acesso ao próprio número do documento como disponibiliza automaticamente o número de contribuinte, o de Segurança Social e o de utente do Serviço Nacional de Saúde, permitindo que seja fácil usurparem-lhe a identidade.

Primeiro passo: negar
Sempre que lhe pedirem uma cópia do Cartão de Cidadão, seja onde for, deve relembrar que essa exigência é ilegal. Se continuarem a insistir, deve pedir para identificarem a lei que obriga à entrega da fotocópia. Como a maioria dos locais não lhe vai disponibilizar o acesso à lei, poderá exigir o livro de reclamações e denunciar o caso.

A cópia da denúncia deverá ser enviada para o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Poderá também apresentar queixa à CNPD, que tem competência para abordar as entidades envolvidas.

Tudo sobre as novas alterações ao Cartão de Cidadão:
O prazo de validade vai mudar. Atualmente, cada Cartão de Cidadão é válido durante cinco anos e, se for emitido depois dos 65 anos, passa a ser vitalício. A nova proposta, discutida na Assembleia da República, sugere que não exista uma validade fixa, ou seja, o prazo passa a ser definido para todas as idades através de uma “portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa e da Justiça”;

Bebés obrigados a ter Cartão de Cidadão. Terão de ter o documento logo nos primeiros dias de vida;

Tem direito a reclamar se o Cartão de Cidadão vier com informação errada. Deve pedir um novo documento, que lhe será entregue gratuitamente;

Pode pedir um novo número de identificação civil se mudar de sexo ou vir a sua identidade roubada. Mas atenção: só o poderá fazer se o documento estiver dentro do prazo de validade;

É obrigatório que o Cartão de Cidadão tenha o nome próprio do titular, fotografia de rosto e número de identificação civil. Até agora, nada disto era obrigatório por lei;

Pode usar o Portal do Cidadão para renovar ou cancelar o documento. Só não pode renovar o documento, através da Internet, duas vezes consecutivas. Antes desta proposta de lei, apenas o poderia fazer nos balcões de atendimento do Instituto de Registos e do Notariado (INR), nos balcões do INR nas Lojas do Cidadão e nos postos Consulares Portugueses;

Associar o Cartão de Cidadão ao número de telemóvel e email. Isto também poderá ser feito através do Portal do Cidadão, onde, além disso, será possível pedir uma segunda via dos códigos de ativação, do código pessoal (PIN) e do código pessoal para desbloqueio (PUK).