Emigrantes portugueses estão a receber email de desativação da inscrição em Centros de Saúde

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[Fotografia: Pexels/Cottonbrostudio]

“Com base no seu registo, a sua inscrição no Serviço Nacional da Saúde (SNS) ficará inativa por ter morada estrangeira. Caso haja alteração, peço que entre em contacto connosco”. É esta a mensagem que alguns cidadãos portugueses emigrados no estrangeiro estão a receber dos seus centros de saúde e a que a Delas.pt teve acesso.

O mesmo email indica um prazo de pouco mais de duas semanas para poder responder e reagir a esta mensagem e a esta desvinculação do SNS.

A decisão é respaldada, lê-se no email, no “cumprimento do despacho nº 1668/2023, de 2 de fevereiro” e “informa-se que, a partir de janeiro de 2024, os serviços estão a atualizar as inscrições nos Cuidados de Saúde Primários”.

Recorde-se que em dezembro, o então Ministro da Saúde Manuel Pizarro garantia que, em comunicado emitido pelo governo, “os emigrantes portugueses” continuariam “a ter pleno acesso ao SNS” e não teriam “de pagar pelos cuidados recebidos”.

“O Ministério da Saúde esclarece que os emigrantes portugueses continuarão a ter pleno acesso ao Serviço Nacional de Saúde, sempre que dele necessitarem, e não terão que pagar pelos cuidados recebidos. As alterações introduzidas no Registo Nacional de Utentes (RNU), já desde fevereiro de 2023 (Despacho 1668/2023, publicado em 2 de fevereiro), têm como objetivo garantir o acompanhamento por equipa de saúde familiar, nomeadamente, o acesso a médico de família a quem dele mais necessita. Dessa forma é potenciada a continuidade e a proximidade dos cuidados ao cidadão, num contexto de conhecida escassez de recursos humanos que faz com que muitas pessoas não tenham ainda equipa de saúde familiar atribuída”, justificava a nota governamental emitida a 13 de dezembro.

A mesma nota afirmava que, “em relação à situação dos emigrantes portugueses, não” estava “em causa o seu atendimento no SNS”, que continuaria a “ser assegurado sempre que estejam em situação de estada no território nacional”. “Reitera-se que não está em causa que tenham que pagar por esses cuidados. O que se altera é a identificação das entidades financeiramente responsáveis para o caso dos cidadãos que não residem em Portugal, permitindo que o Estado português possa ser ressarcido das despesas em que o SNS incorre no tratamento de cidadãos que têm cobertura de saúde num outro país, sempre que isso seja aplicável. A correta identificação da entidade financeiramente responsável permite aos vários países faturarem a atividade entre si, assegurando assim as regras que estão em vigor a nível internacional e permitindo ao nosso país atuar num regime de reciprocidade e responsabilidade fiscal”, refere.

O email enviado aos cidadãos emigrantes a que a Delas.pt teve acesso não indica, porém, qual será o processo a seguir caso o emigrante precise de cuidados e esteja em território nacional.