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Cuidadores: Benefícios previstos em 10 países da Europa e do mundo

Percorra a galeria e veja algumas medidas que já existem noutros territórios, relativamente à proteção de cuidadores informais, e que já estão a ser postas em prática. Há exemplos que chegam um pouco de todo o mundo e que constam do estudo português que deverá servir de base à definição do Estatuto do Cuidador, com o título Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais - Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional. [Fotografias: DR]
Suécia: Uma das ferramentas mais peculiares tem o nome de “24horas alívio instantâneo”. Trata-se de um serviço, entre outros, a que o cuidador pode recorrer sempre que está mais pressionado ou stressado. Estão ainda previstos descansos como fins-de-semana e “estadias em hotéis-spa e prestação de cuidadosos beneficiário dos cuidados por um ou dois dias”, lê-se no estudo.
Alemanha: Com o Estatuto do Cuidador definido, as pessoas que prestam estes serviços dispõem de cursos e, entre outros, proteção contra acidentes de trabalho. Há uma licença para cuidados à família e que pode ser até dez dias úteis sem comparecer no emprego. “Os trabalhadores das empresas com pelo menos 15 pessoas têm direito legal a uma licença em tempo integral ou parcial até seis meses, a fim de cuidar de um parente próximo”, refere o documento. Nele lê-se ainda que “desde janeiro de 2015, todos os empregados têm direito à licença de assistência à família, podendo beneficiar de uma ausência até 24 meses para cuidar de um parente próximo num ambiente doméstico, tendo que cumprir, em contrapartida, 15 horas de trabalho mínimo por semana”. Há, entre outras ferramentas, um subsídio mensal para a prestação de cuidados básicos em casa e que pode ir dos 468 até aos 1612 euros, ou mesmo até aos 1995 euros em casos muito particulares. Há ainda subsídios que devem cobrir custos com cuidados, tratamentos médicos e despesas de assistência social.
Luxemburgo: Os sistemas de seguros preveem soluções de descanso dos cuidadores e que podem estender-se a três semanas.
Irlanda: Há apoios financeiros que podem ser usados ao longo do ano, requeridos pelo cuidador. Se este tiver de deixar o mercado de trabalho, a pessoa que presta cuidados recebe entre 205 (um dependente) a 307 (vários) semanais, uma subvenção que pode estender-se até às 104 semanas (cerca de dois anos). Há ainda outros subsídios para os que têm baixos rendimentos. “Se o cuidador vive com quem cuida, tem ainda direito: a passe para transporte gratuito, subsídio para gás e transporte e subsídio para licença de televisão”, refere o estudo português agora divulgado. Há também apoios adicionais aos cuidadores, prevendo a substituição temporária dos mesmos, seja em férias, seja por outra razão e até ao valor limite de 1375 euros anuais. Entre outras medidas, a Irlanda também prevê apoios para adaptação e remodelação dos domicílios.
Finlândia: O país prevê a concessão de três dias de descanso semanais aos cuidadores informais.
Espanha: Sem Estatuto do Cuidador definido, todos os benefícios são dados na perspetiva do doente - o que é bastante semelhante ao caso português. No país vizinho, há apoios para a contratação de um “assistente pessoal” (formação e trabalho). Os cuidadores informais “podem inscrever-se no sistema de segurança social mediante a subscrição de um seguro voluntário, com contribuições reduzidas”, lê-se no documento. Os montantes previstos para financiar os cuidados informais em casa variam consoante a percentagem de dependência, os tipos de benefícios requeridos e a situação económica individual do doente, podendo ir dos 153 a 834 euros.
França: Tem Estatuto do Cuidador e este, uma vez empregado, tem direito aos mesmos benefícios que outros trabalhadores. O país prevê a concessão de uma licença, paga com recurso a subsidio diário - tipo de cálculo que em Portugal se aplica à licença de maternidade - para os que cuidam de um familiar ascendente ou um descendente com deficiência. Há subsídios que são calculados com base nos gastos do doente e nos recursos económicos do mesmo. Entre as ferramentas contam-se ajudas técnicas, alojamentos parciais para o doente, e, entre outros, apoio à habitação. Mas também há subvenções pecuniárias. Há uma “majoração da pensão de invalidez ou velhice, não podendo o aumento ser inferior a 1103 euros por mês”, diz o estudo. Nele, constam ainda outros benefícios suplementares que podem ir de 551 euros, para os doentes que não conseguem concretizar três ou quatro atividades autónomas, até aos 1654 euros para os que que não realizam pelo menos sete atividades.
Reino Unido: Para lá de dispor de um Estatuto do Cuidador, há ainda benefícios pensados para ele. O Carer’s Benefit (Benefício do Cuidador) é atribuído a quem apoia uma pessoa incapacitada - familiar ou não - e que é de 88 euros semanais. Há serviços ao domicílio e que podem ser de prestação de refeições a apoio técnico, e subsídios para minorar gastos com receitas médicas, consultas, e despesas de deslocação a hospitais, mas só para quem tem rendimentos baixos. O documento elenca ainda que as autoridades locais garantem as adaptações e remodelações à casa onde o doente vive. As pessoas dependentes podem requerer subsídios à assistência (entre 78 e 116 euros), de apoio à dependência e de independência pessoal (com montantes igualmente variáveis).
Canadá: O país dispõe de vários incentivos financeiros do Estado.
Dinamarca: O município está obrigado a conceder subvenções públicas e a garantir que dispõe de ferramentas e serviços que podem ser usados pelo cuidador quando ele precisa de descansar.

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24 horas alívio instantâneo’ é apenas um dos serviços mais peculiares de apoio aos cuidadores informais que precisam de descanso e que existe na Suécia. No entanto, há muito mais para conhecer e saber em matéria de serviços e ferramentas dadas a quem cuida de outros, quer na Suécia, quer noutros territórios do mundo.


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Numa altura em que o Parlamento português discute necessidades, apoios e benefícios que podem, eventualmente e um dia, ser concedidos aos cuidadores, fique a conhecer as práticas e as medidas que existem fora de portas, elencadas no documento Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais – Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional, recentemente publicado e que deverá servir de base à discussão e definição de um Estatuto do Cuidador para Portugal.

Pode consultar tudo na galeria acima.

Imagem de destaque: Shutterstock

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