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Dez anos depois, Europa aprova aumento de mulheres em cargos de chefia

[Fotografia: Vlada Karpovich/Pexels]

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Todas as grandes empresas cotadas em bolsa, na União Europeia terão de tomar medidas para aumentar a presença de mulheres nas direções até julho de 2026, de forma a que pelo menos 40% dos cargos de administrador não executivo ou 33% de todos os cargos de administrador sejam ocupados pelo sexo feminino até ao final de junho de 2026.

A diretiva, adotada esta terça-feira, 22 de novembro, visa introduzir procedimentos de recrutamento transparentes nas empresas, e deixa de fora as pequenas e médias empresas com menos de 250 trabalhadores. Quanto a sanções para punir incumprimento, elas podem ir desde a anulação do processo por autoridade judicial a multas, mas caberá a cada Estado-Membro concretizar essa definição, tendo dois anos para o fazer a contar de 20 dia sapós a publicação deste documento.

A Comissão Europeia apresentou a sua proposta pela primeira vez em 2012, ficando o processo bloqueado no Conselho durante quase uma década, até os ministros do Emprego e dos Assuntos Sociais terem chegado a acordo sobre uma posição em março de 2022. Os negociadores do Parlamento e do Conselho chegaram a um acordo em junho.

“Nos dez anos em que esta diretiva esteve na prateleira, as salas de reunião continuaram a ser predominantemente do domínio dos homens.” afirmou Lara Walters, correletora, acrescentando: “Nos países onde foram introduzidas quotas vinculativas, foram nomeadas consideravelmente mais mulheres. Com esta lei, esses países deixarão de ser a excepção, e o equilíbrio de género nas salas de reunião dos conselhos de administração das empresas cotadas tornar-se-á a norma em toda a UE”.

Também a correlatora austríaca Evelyn Regner acredita que a adoção da diretiva é um importante passo em frente para a igualdade de género. “Estamos finalmente a dar às mulheres uma oportunidade justa de ocuparem cargos empresariais de topo e a melhorar a governação empresarial. As mulheres são inovadoras, inteligentes, fortes e capazes de muitas coisas. Estamos a remover um dos principais obstáculos para as mulheres conseguirem os ‘empregos de topo’: as redes informais masculinas”, afirmou.

O mérito tem de continuar a ser o critério fundamental nos processos de seleção, que devem ser transparentes, de acordo com as novas regras. Assim, em casos em que os candidatos sejam igualmente qualificados para um cargo, deve ser dada prioridade à mulher.

As empresas visadas terão de fornecer anualmente informações sobre a representação dos géneros nos seus conselhos de administração às autoridades competentes e, caso os objetivos não tenham sido atingidos, a forma como tencionam alcançá-los. Estas informações serão publicadas no sítio Web da empresa de uma forma facilmente acessível.

E por cá?

Dados de dezembro de 2021 constantes no Livro Branco sobre Equilíbrio entre Mulheres e Homens nos Órgãos de Gestão e Planos para a Igualdade nas Empresas, indicavam “evolução positiva”, mas ainda longe das disposições legais estabelecidas. A lei teve um efeito “notório” nas maiores empresas cotadas em bolsa. Ainda que aquém da paridade, as 28,1% de mulheres nos órgãos de administração das empresas do PSI-20 identificadas em maio de 2021 representam “um incremento de 25,5 pontos percentuais face a 2008”.

Mas é um progresso “a duas velocidades”, porque, “se, por um lado, se verifica um aumento na nomeação de mulheres para cargos não executivos e de fiscalização, por outro lado, esse crescimento não teve o mesmo efeito no que se refere a nomeações para cargos executivos”, assinalam, recordando que “apenas uma mulher ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO) e duas mulheres presidem a órgãos de administração” daquelas empresas.

De acordo com o Livro Branco sobre Equilíbrio entre Mulheres e Homens nos Órgãos de Gestão e Planos para a Igualdade nas Empresas, “são evidentes algumas mudanças” desde a adoção da Lei n.º62/2017, que estabelece o regime da representação mais equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial (Estado e local) e das empresas cotadas em bolsa (Euronext Lisbon) – ambas obrigadas a ter 33,3 por cento de mulheres, desde janeiro de 2018 no primeiro caso e janeiro de 2020 no segundo.

Mulheres presidentes em empresas cotadas
na Europa não chegam a uma em cada dez

Note-se que, em 2021, apenas 30,6 % dos membros dos conselhos de administração das maiores empresas cotadas em bolsa da UE eram mulheres, com diferenças significativas entre os Estados-Membros, com variações entre os 45,3 % em França e 8,5 % no Chipre. Em Portugal, os números eram de 31%, tendo-se verificado um aumento de apenas 0,4% este ano. Já a média europeia aumentou apenas 1% desde o ano passado (de 31,3% em 2021 para 32,3% em 2022).

De facto, em 2022, menos de uma em dez das maiores empresas cotadas nos Estados-Membros têm uma mulher presidente ou diretora executiva, apesar do aumento da representação nos conselhos de administração. Os dados são apresentados pelo European Institute for Gender Equality (EIGE).

Desde meados dos anos 2000, foram adotadas nos Estados-Membros três principais abordagens políticas para aumentar a representação das mulheres nos conselhos de administração: as leis de quotas de género para os conselhos de administração, recomendações para a representação das mulheres nos conselhos de administração em códigos de governação empresarial e leis que obrigam à divulgação sobre a representação das mulheres nos conselhos de administração.

Até à data, nove Estados-Membros da UE adotaram a primeira abordagem: Espanha em 2007, seguida de Itália, Bélgica, França e Holanda em 2011. A Alemanha adotou também uma quota em 2015, seguida de Portugal e da Áustria em 2017. Mais recentemente, em 2020, a Grécia juntou-se a estes países, de acordo com o estudo “As mulheres nas políticas dos conselhos de administração nos Estados-Membros e os efeitos na governação das empresas”, do Parlamento Europeu.