O Parlamento começa a discutir, esta quinta-feira, 16 de fevereiro, a nova lei da paridade para empresas do setor público e companhias presentes em bolsa. A Proposta de Lei que parte do Ministério Adjunto, de Eduardo Cabrita, define sanções para as empresas que não cumprirem a percentagem de nomeação de 33% das mulheres nos órgãos administrativos.
Para o setor público empresarial que viole a paridade nos órgãos de administração e fiscalização, esta nova proposta vem declarar a nulidade do ato. Para as cotadas em bolsa, a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) deverá declarar o incumprimento das empresas que não respeitarem a quota de mulheres em administrações aquando das nomeações e deverá conceder 90 dias para que o processo seja regularizado.
Caso esse prazo não seja cumprido, começa, então, o tempo a contar para a aplicação de sanções pecuniárias que começam por um salário total da administração para os primeiros seis meses de violação da lei. Daí para a frente, o valor da multa deverá duplicar a cada seis meses de incumprimento dos limites mínimos de 33%.
As receitas que decorrerem desta violação serão depois distribuídas pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CCIG), para a CMVM, ambas com 40% cada uma, e para a receita geral do Estado (20%).
O governo quer, com esta proposta, ver aplicadas as quotas nas empresas do Estado, a partir de 1 de janeiro de 2018. A lei compreende conselhos diretivos, executivos e não executivos, de gestão, de administração e outros órgãos colegiais com competências semelhantes. Também abrange os conselhos fiscais, gerais e supervisão. Cabe ao ministro das Finanças e ao governante que tutele o setor em causa para aplicarem estes limites mínimos sempre que fizerem uma nomeação.
Já para as companhias cotadas em bolsa, a proposta começa por estabelecer o cumprimento de 20% de nomeações para as mulheres em todos os órgãos administrativos executivos e não executivos, a partir de janeiro de 2018.
Uma quota que deverá chegar aos 33,3% a partir de 2020. Atualmente, e de acordo com o DN, o número de mulheres decisoras nas empresas que operam no mercado de valores é ainda muito reduzido e ronda os 12, 41%. Em 46 empresas que operam neste setor, apenas uma é presidida por uma mulher (Galp Energia) e 13 têm administrações totalmente masculinas.
Com esta proposta, quer as empresas do Estado, quer as companhias têm 10 dias para comunicar a composição dos órgãos de administração e fiscalização. De fora, ficam os mandatos que já estão em curso aquando da entrada em vigor da lei.
A CCIG fará o acompanhamento e deverá elaborar um relatório anual. A proposta de Lei prevê uma avaliação da mesma findos cinco anos da sua aplicação. Mas para já, é tempo de debate e votação na generalidade.
Plataforma de mulheres escreve carta aberta
“Somos a favor da proposta e consideramos que é uma questão prioritária”, começa por dizer Alexandra Silva. A presidente da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres anuncia a preparação de uma carta aberta “de apoio à iniciativa”, mas a lembrar que a intenção tem de ir mais além.
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“São medidas que têm de ser integradas num conjunto mais abrangente de políticas e ir além de colocar as mulheres em posições económicas de relevo e ainda muito dominadas pelos homens”.
Por isso, a Plataforma quer vincar a “necessidade de trabalhar outras questões como a desigualdade salarial, a conciliação vida laboral e família e a segregação profissional”, afirma ao Delas.pt.
As nomeações na Caixa Geral de Depósitos
A lei entra a debate na Assembleia da República – e pretende colmatar o que a autorregulação não conseguiu impor – poucas semanas depois de ter sido conhecida e confirmada a administração executiva da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
A equipa de executivos liderada por Paulo Macedo conta apenas com uma mulher: Maria João Carioca, que regressa ao edifício da avenida João XXI, em Lisboa, pouco mais de um semestre depois de ter saído para a presidência executiva da Bolsa de Lisboa. Os restantes elementos são Francisco Cary, José de Brito, José João Guilherme, Nuno Martins e João Tudela Martins.
Releia a entrevista de Maria João Carioca ao Delas.pt
Em agosto de 2016, seis deputadas socialistas, entre elas Edite Estrela, Elza Pais e Isabel Moreira, tinham questionado o ministro das Finanças Mário Centeno sobre a presença de uma única mulher entre os nomes indicados para a CGD, o que configurava uma percentagem de 5,3%. Na altura, falava-se de Leonor Beleza.
A resposta das Finanças chegou cinco meses depois, numa mesma altura em que a situação se verifica, embora a protagonista seja outra.
O ministério de Centeno declarou, segundo noticia o Observador, assegurar o “equilíbrio de género nas nomeações e designações que determina, em particular o acesso de mulheres aos mais elevados cargos de administração” que “é garantido com toda a naturalidade”, acrescentando que “a questão do equilíbrio de género constitui preocupação do Ministério das Finanças, bem como das entidades de supervisão do setor”.
As contas da paridade na CGD, presidida por Rui Vilar, podem vir a fazer-se com a equipa de oito administradores não executivos. E embora os nomes não estejam totalmente fechados, duas nomeadas já receberam luz verde do Banco Central Europeu: Maria dos Anjos Capote, que deixa a CMVM, e Ana Maria Fernandes, que trabalhava na EDP Brasil. Espera-se, ainda, pelo menos mais uma nomeação feminina.