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Dadores perdem anonimato e o ‘palavrão’ que afeta ‘barrigas de aluguer’ autorizadas

Percorra a galeria e conheça os 20 aspetos do contrato-tipo para gestação de substituição - vulgarmente conhecida como "barriga de aluguer" - e que foi aprovado pelo Conselho Nacional de Procriação Medica Assistida [Fotografias: Shusttertsock]
"A gestante deverá entregar a criança ao casal beneficiário imediatamente após o parto, renunciando expressamente aos poderes e deveres próprios da maternidade"
Limites etários: "Para as pessoas que compõem os casais beneficiários - 60 anos para os homens e 50 para as mulheres; Para a gestante - 45, sendo o de 50 anos se a gestante for mãe ou irmã de um qualquer dos membros do casal", refere o comunicado do CNPMA.
Só é permitida a transferência de um embrião [o limite nas técnicas de Procriação Medicamente Assistida em Portugal é de três embriões)
Os interessados terão de escolher, por acordo, o médico que vai acompanhar a gravidez. O tipo de parto e o local também deverão constar, salvo imponderáveis, em acordo escrito
Entre os direitos da gestante elencam-se a necessidade de ser “informada sobre as implicações médicas, sociais e jurídicas prováveis resultantes da celebração do contrato”, “ser assistida em ambiente médico” adequado, “ter acompanhamento psicológico antes e durante a gravidez e após o parto”
Prestar todas as informações solicitadas, seguir todas as prescrições médicas, cumprir as recomendações aplicadas à gravidez e informar os beneficiários de verificação de qualquer facto impedido. Estes são alguns deveres das gestantes
O contrato tem natureza gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento ou mesmo doação de qualquer bem ou quantia. Não pode existir qualquer subordinação económica, de natureza laboral ou prestação de serviços
Qualquer intervenção medicamente indicada no âmbito do diagnóstico pré-natal que acarrete risco acrescido de perda fetal carece de acordo prévio reduzido a escrito do casal beneficiário e da gestante. Ora, quer amniocintese, quer as cirurgias intra-uterinas podem inscrever-se neste capítulo.
Deveres do casal beneficiário: Cumprir todas as prescrições e prestar todas as informações à equipa médica durante as diferentes etapas do processo de PMA
Direitos do casal beneficiário: “Ser corretamente informados sobre as implicações médicas, sociais e jurídicas prováveis resultantes da celebração do presente contrato; Não ser submetidos a técnicas que não ofereçam razoáveis probabilidades de êxito ou cuja utilização comporte riscos significativos para a sua saúde e ver concretizada a técnica de PMA em centro devidamente autorizado”
Não pode existir qualquer pagamento envolvido entre gestante e casal beneficiários, mas devem ser prestadas contas e há lugar para adiantamentos monetários. O contrato-tipo considera que o segundo obriga-se a pagar à gestante o valor correspondente às despesas” de saúde, transportes e medicação. “Excecionalmente são admissíveis adiantamentos por parte do casal beneficiário quando os mesmos decorram direta e necessariamente da celebração e do cumprimento do presente contrato desde que devidamente tituladas em documento próprio”
A gestante de substituição poderá interromper a gravidez nas primeiras 10 semanas de gestação, cessando o contrato com o casal beneficiário, a quem terá de devolver o valor das despesas realizadas no tratamento, segundo o contrato aprovado pelo regulador.
“Havendo seguros motivos para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação congénita, a decisão da concretização da interrupção da gravidez, que terá de ser realizada nas primeiras 24 semanas da gestação, caberá em conjunto ao casal beneficiário e à gestante”, lê-se no documento.
Indemnizações: Mediante motivos claros de que o bebé poderá vir a ter malformações e doenças fetais e a gestante – contra a vontade do casal beneficiário – recusar fazer IVG, deverá indemnizar os beneficiários por danos patrimoniais e não patrimoniais.
Tanto o casal beneficiário como a gestante têm de residir em Portugal e levar a cabo todo o procedimento em território português
A gestante poderá ainda "livremente fazer cessar os efeitos do contrato mediante concretização de interrupção da gravidez realizada por opção da gestante nas primeiras 10 semanas desse estado", segundo o documento. Se optar por esta possibilidade, a gestante terá de "devolver ao casal beneficiário o valor correspondente ao montante total das despesas realizadas para concretização do ciclo de tratamento e dos pagamentos que a ela foram feitos"
O recurso à maternidade de substituição, diz a lei em vigor, só é possível a título excecional, nos casos de ausência de útero e de lesão ou doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez da mulher ou em situações clínicas que o justifiquem
“As partes acordam em submeter a mediação a resolução de qualquer divergência ou litígio que entre as partes se suscite respeitante à interpretação ou à execução do presente contrato”, sendo que “o mediador é escolhido por acordo entre a gestante e os beneficiários de entre as pessoas que constam de lista aprovada pelo CNPMA”. O prazo máximo para a conclusão deste processo é 10 dias de calendário”, refere o documento
Todos os pedidos devem dar entrada no CNPMA e, após análise e aprovação, são encaminhados para a Ordem dos Médicos. Uma vez deferido, o processo regressa ao Conselho para apreciação final
Nesta fase, o CNPMA irá "proceder à marcação das entrevistas indispensáveis à celebração do contrato, no que respeita ao pedido em que a avó aceita gerar o neto. Há ainda um segundo pedido, mas houve desistência. O quatro pedido foi já aprovado e será agora apreciado pela Ordem dos Médicos

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Os processos de autorização de celebração dos contratos de gestação de substituição (vulgarmente conhecidos como ‘barriga de aluguer’) pendentes vão ser extintos “por ter deixado de existir suporte legal”, deliberou esta sexta-feira, 27 de abril, o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA). Na galeria acima recorde os detalhes do contrato que era celebrado entre gestante e casal proponente.

A mesma entidade pediu que todas as clínicas de Procriação Medicamente Assistida (PMA) inquiram os seus dadores anónimos sobre o fim do anonimato e pede, afirma o DN, a suspensão de tratamentos que recorram a gâmetas com esta origem.

Definição de ‘início do processo terapêutico’ pode comprometer processos de gestação de substituição já autorizados

Na qualidade de autoridade competente no âmbito da Procriação Medicamente Assistida (PMA), o CNPMA decidiu hoje que “no que respeita aos processos de autorização de celebração dos contratos de gestação de substituição pendentes, por ter deixado de existir suporte legal, declarar extintos os referidos processos“. A decisão foi tomada após análise do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) que declarou, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de vários normativos da Lei da PMA.

A mesma entidade pediu, em, comunicado, que o TC esclarecesse “o conceito ‘início dos processos terapêuticos’ aludido na limitação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade”. O CNPMA solicitava que fosse determinado o que compreende o conceito – tendo em conta os dois processos autorizados – e que ainda que fossem determinadas “as consequências da mesma sobre os processos pendentes”. Na Lei da PMA não há qualquer designação sobre o início do processo terapêutico. O Delas.pt sabe, porém, que em circunstâncias normais neste tipo de procedimentos, aquela designação é usada quando se dá início ao processo medicamentoso.

Ou seja, desconhece-se se os dois casos aprovados já iniciaram terapêutica ou mesmo se resultaram em gravidez, mas sabe-se também que as listas de espera para PMA nos serviços públicos é bastante extensa.

Em abril do ano passado, e após alargamento da técnica a todas as mulheres, independentemente do estado civil ou orientação sexual, eram mais de cinco mil os casos em lista de espera nos centros de PMA públicos. No setor privado, os constrangimentos não são – como é sabido – tão dramáticos, havendo centros sem qualquer lista de espera.

Banco público de gâmetas só tem 31 dadores

Na sequência da decisão do TC no sentido da “eliminação do regime da confidencialidade dos dadores terceiros”, o CNPMA manifestou “múltiplas dúvidas e reservas”. O CNPMA manifesta as suas dúvidas e reservas em relação a “medidas a tomar relativamente aos tratamentos em curso” e sobre “o destino a dar aos embriões criopreservados produzidos com recurso a gâmetas de dadores anónimos”.

O “destino a dar aos embriões criopreservados para os quais foi prestado consentimento para doação anónima a outros beneficiários“, bem como “o destino a dar aos gâmetas criopreservados doados em regime de anonimato”, são outras das questões que levanta dúvidas e reservas ao CNPMA, que esteve reunido na sexta-feira, 27 de abril.

Há ainda a questão da quantidade de dadores. Segundo dados revelados pelo jornal Público, só existem 31: 12 homens e 19 mulheres como dadores efetivos. Isto numa realidade em que o anonimato tem sido um pressuposto.

Em espera e após exames estão 57 homens e 59 mulheres já em fase de consulta para integrar o processo. Ainda na lista de espera inicial estão 53 homens e 98 mulheres.

Demissão e processo disciplinar

A polémica levou já Eurico Reis a apresentar a demissão do CNPMA e o Conselho Superior da Magistratura (CSM) abriu um inquérito disciplinar ao juiz na sequência de uma entrevista em fevereiro, na qual fazia referências ao Tribunal Constitucional, disse à Lusa fonte do conselho. Segundo a mesma fonte, a decisão foi tomada em plenário do CSM a 24 de abril e diz respeito a afirmações sobre a eventualidade de o Tribunal Constitucional chumbar algumas normas da gestação de substituição, o que acabou por acontecer.

Esta sexta-feira, 27 de abril, o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Belo Morgado reagiu à demissão do juiz referindo que as intervenções públicas dos magistrados judiciais devem ser equilibradas e contidas.

https://www.delas.pt/wp-admin/post-new.phpCB com Lusa

Imagem de destaque: Shuttertsock

Tribunal Constitucional trava ‘barrigas de aluguer’. E agora?

https://www.dn.pt/portugal/interior/suspensos-tratamentos-com-dadores-anonimos-9291470.html