Nutricionistas consideram que lista de IVA Zero ‘acomoda’ quem tem outras dietas e intolerâncias alimentares

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[Fotografia: Leonardo Negrão / Global Imagens]

Carne e peixe frescos e congelados, leite de vaca, ovos, leguminosas, legumes frescos e refrigerados, secos, desidratados e congelados e fruta vão esta quarta-feira, 29 de março a debate no Parlamento. Em causa o IVA zero destes bens alimentares, por seis meses – de abril a outubro -, numa medida que pretende fazer frente ao aumento dos cabazes alimentares e do custo de vida das famílias portuguesas.

A escolha dos 44 bens alimentares contemplados são fruto de um pacto para a estabilização e redução de preços dos bens alimentares com o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição da Confederação dos Agricultores de Portugal.

Uma listagem que reflete os produtos mais consumidos pelos portugueses, mas será que abrange as pessoas que têm outras dietas – como vegetarianismo ou veganismo – ou, em casos de saúde, intolerâncias alimentares como ao glúten ou à lactose?

Ouvida pelo Delas.pt, Alexandra Bento, bastonária da Ordem dos Nutricionistas, considera que “a panóplia de produtos que temos neste cabaz é capaz de atender a um conjunto largo de situações como aqueles que está a evidenciar”.

A responsável lembra que, no caso desta medida extraordinária em concreto, “não podemos perder de horizonte que o objetivo deste cabaz foi o de facilitar o acesso das famílias em geral a bens alimentares essenciais”, devendo ser esse o principal foco.

Bastonária da Ordem dos Nutricionistas, Alexandra Bento [Fotografia: Filipe Araújo / Global Imagens]
“Este plano foi traçado para as características globais da população português e as especificidades de que fala conseguiriam um enquadramento neste cabaz”, refere a bastonária, considerando que, mediante uma possível intolerância à lactose, “uma medida desta natureza não pretende particularizar situações”. Recorde-se que, no caso dos laticínios, o plano prevê “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado”.

Alexandra Bento reitera ainda que se trata de uma lista “muito completa, equilibrada” e com “grande variedade de produtos alimentares”.

A proposta de lei que procede à aplicação transitória de isenção de IVA a certos produtos alimentares vai ser debatida pelos partidos esta tarde de quarta-feira, 29 de março, na Assembleia da República, depois das 15.00 horas.

Uma vez aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o retalho e distribuição alimentar disporá de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.

O diploma prevê que a medida vigore até ao último dia do sexto mês após entrada em vigor, o que deverá ocorrer em outubro.