Troque presentes que não gosta. Conheça as regras em dia de arranque de descontos

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[Fotografia: Pexels/ Karolina Gabrowska]

O dia a seguir ao Natal pode bem ser acompanhado de idas ao centro comercial para trocar alguns presentes que não eram, como dizer sem ferir suscetibilidades, assim tão desejados. As razões são variadas: gosto duvidoso, tamanho errado ou antes o dinheiro.

Melhor ainda: trocar para simplesmente aproveitar os descontos para escolher mais do que uma prenda, pelo mesmo preço. Mas, atenção, nem todas podem aceitar isso, embora a maioria já o faça. Geralmente, as funcionárias avisam se esta possibilidade existe ou não.

Com a lei a ditar algumas – mas não todas – as regras deste segmento, é importante ter em conta a política comercial da casa, pelo que, quem compra, deve informar-se previamente se o presente pode ser posteriormente trocado. Deve ainda informar-se qual o prazo para a troca ou se há margem para devolução em voucher ou o dinheiro.

A apresentação dos talões de compra é geralmente obrigatória. Portanto, não saia de casa sem verificar todos os papéis de embrulho, antes de estes irem para o lixo, e para ter a certeza que não deixou nenhum talão de troca para trás. O mesmo sucede às etiquetas: não as remova em circunstância nenhuma. Só mesmo quando tiver a certeza que vai ficar com o produto.

Uma nota especial para produtos cujas trocas não são permitidas. E, neste segmento, é mais uma vez a política comercial da casa que define estas regras, avisando usualmente os consumidores disse mesmo no ato da compra, pelo que se torna impossível a sua troca posterior.

Mesmo que encontre a peça que quer trocar em saldo, o valor que vale para a entrega do produto é o que foi pago no momento. Caso o novo bem que deseje seja mais caro, deve o consumidor pagar a diferença.

No online, as regras são ligeiramente diferentes. Os consumidores dispõem de 14 dias para um arrependimento de compra.