UE quer mulheres em 40% nos cargos não executivos das cotadas, até 2026

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[Fotografia: Tim Mossholder/Pexesls]

O Conselho da União Europeia (UE) aprovou esta segunda-feira, 17 de outubro, a diretiva que promove uma representação mais equilibrada entre homens e mulheres nos conselhos de administração das empresas cotadas em bolsa, faltando apenas a luz verde do Parlamento Europeu.

Esta diretiva, que terá de ser transposta para o direito nacional, estabelece que pelo menos 40% dos cargos de administrador não-executivo das empresas cotadas em bolsa deverão ser ocupados por pessoas do sexo sub-representado até 2026.

Se os Estados-membros optarem por aplicar as novas regras aos administradores executivos e não executivos, o objetivo será de 33% para todos os cargos de administrador, até 2026.

Uma vez aprovada pelos eurodeputados, os Estados-membros dispõem de dois anos após a entrada em vigor da diretiva para adotar as medidas nacionais necessárias. A diretiva entra em vigor no 20.º dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Por cá, foram registadas mudanças com a adoção da Lei n.º62/2017, que estabelecia o regime da representação mais equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial (Estado e local) e das empresas cotadas em bolsa (Euronext Lisbon). Recorde-se que ambas estavam obrigadas a ter 33,3 por cento de mulheres, desde janeiro de 2018 no primeiro caso e janeiro de 2020 no segundo.

Porém, dados de dezembro de 2021 constantes no Livro Branco sobre Equilíbrio entre Mulheres e Homens nos Órgãos de Gestão e Planos para a Igualdade nas Empresas, indicavam “evolução positiva”, mas ainda longe das disposições legais estabelecidas. A lei teve um efeito “notório” nas maiores empresas cotadas em bolsa. Ainda que aquém da paridade, as 28,1% de mulheres nos órgãos de administração das empresas do PSI-20 identificadas em maio de 2021 representam “um incremento de 25,5 pontos percentuais face a 2008”.

Mas é um progresso “a duas velocidades”, porque, “se, por um lado, se verifica um aumento na nomeação de mulheres para cargos não executivos e de fiscalização, por outro lado, esse crescimento não teve o mesmo efeito no que se refere a nomeações para cargos executivos”, assinalam, recordando que “apenas uma mulher ocupa o cargo de Chief Executive Officer (CEO) e duas mulheres presidem a órgãos de administração” daquelas empresas.

De acordo com o Livro Branco sobre Equilíbrio entre Mulheres e Homens nos Órgãos de Gestão e Planos para a Igualdade nas Empresas, a que a Lusa teve acesso, “são evidentes algumas mudanças” desde a adoção da Lei n.º62/2017, que estabelece o regime da representação mais equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e fiscalização das entidades do setor público empresarial (Estado e local) e das empresas cotadas em bolsa (Euronext Lisbon) – ambas obrigadas a ter 33,3 por cento de mulheres, desde janeiro de 2018 no primeiro caso e janeiro de 2020 no segundo.

A igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres é um dos princípios estabelecidos nos Tratados da UE, bem como no Pilar Europeu dos Direitos Sociais, um manifesto proclamado pelo Conselho, pelo Parlamento Europeu e pela Comissão Europeia em 2017.

CB com Lusa