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CDS quer cuidadores com férias, a descontar para a reforma e a abater despesas no IRS

Percorra a galeria e fique a saber que subsídios existem em Portugal e que soluções estão ao dispor. Propostas que ainda não olham diretamente para os cuidadores e ainda distantes do que se vê fora de portas [Fotografias: Shutterstock]
Prestações sociais
Complemento por cônjuge a cargo: Apoio comentário mensal para os que que beneficiam de pensões de velhice e invalidez e cujo companheiro tenha rendimentos iguais ou inferiores a 36,95 euros por mês (os valores são de 2016). Leia mais aqui.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Montante transferido mensalmente a crianças ou adultos com deficiência e que necessitem de o apoio de uma terceira pessoa. As regras diferem entre quem descontou para a Segurança Social e quem não o fez. Todos os detalhes aqui.
Complemento Solidário para Idosos (CSI): Valor pago mensalmente para os idosos que têm recursos inferiores ou iguais a a 5084,30€ por ano (2017). Em casal, o montante sobe para 8897,52€ anuais. Os rendimentos dos filhos dos idosos podem levados em linha de conta, mesmo que não vivam com a pessoa. Saiba tudo aqui.
Benefícios Adicionais de Saúde (CSI): Se já recebe o CSI, então está habilitado a este benefício, bastando que apresente, no Centro de Saúde e no prazo máximo de 180 dias, os recibos de medicamentos, óculos e lentes, programa nacional de saúde oral e outras despesas médicas. Estes valores são variáveis, têm periodicidade definidas e percentagens díspares. Saiba mais aqui.
Complemento por Dependência: Apoio mensal prestado em dinheiro aos que se encontram em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para cumprir as necessidades básicas da vida quotidiana. Falamos de activadas tão simples como a higiene pessoal, a alimentação ou autonomia na deslocação. Podem candidatar-se os que, recebendo qualquer tipo de pensão, tenham visto reconhecidas as suas limitações pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Veja todos os detalhes aqui.
Pensão por velhice: Após a reforma, que em 2018 é de 66 anos e quatro meses, é concedido um apoio aos que tenham descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 15 anos. Informação oficial aqui.
Pensão Social de Velhice: É diferente da pensão de velhice porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer
sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança
Social para ter direito à pensão de velhice (não cumprem o prazo de garantia). Para tal, é preciso ter 66 anos e dois meses, não ganhar mais do que 40% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS): 428,90 euros, este ano. Já se for o casal, juntos não podem ganhar mais que 60% do
Indexante de Apoios Sociais. Valor antes dos descontos. Leia mais aqui.
Pensão por Invalidez: Há dois tipos, a relativa e a absoluta. Em ambos casos, trata-se de um apoio financeiro pago mensalmente em dinheiro. Consulte toda a informação aqui.
Pensão Social de Invalidez: Cumpre os mesmos requisitos da pensão social de velhice. Mas difere da pensão de invalidez do regime geral porque apoia quem não abrangidos por sistemas de proteção social ou que não apresentem descontos suficientes para a Segurança Social. Ler mais aqui.
Regime Especial de Proteção na Invalidez: Especialmente desenhada para pessoas que, em situação de incapacidade permanente, têm prognóstico para a rápida perda de autonomia. Inscrevem-se aqui as demências, os patologias de Oncologia e, entre outras, doenças raras. É um apoio em dinheiro, e pode ser lido ao detalhe aqui.
Suplemento Especial de Pensão: Destinada a compensar os antigos combatentes e que recebam pensão de invalidez ou de velhice do regime geral de Segurança Social. Pago anualmente em outubro, trata-se de um apoio calculado em função do tempo de serviço militar bonificado (que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo). Conheça-o aqui.
Complemento Especial de Pensão: Também anual, é uma prestação entregue aos antigos combatentes que recebam uma pensão social ou rural. Rege-se pelas mesmas regras de cálculo que a anterior. Leia mais aqui.
Acréscimo vitalício de pensões: Anual, é um valor pago aos combatentes que fizeram as sua contribuições para a Segurança Social. Leia tudo aqui.
Rendimento Social de Inserção: Este é um dos mais conhecidos. Trata-se de um apoio a cidadãos e famílias marcadamente em situação de carência financeira grave. Para o obter há regras estritas a cumprir. Recorde-as aqui.
Pensão de Sobrevivência: Trata-se de uma pensão paga aos familiares (também abrange descendentes) do falecido, que tinha integrado o regime geral da Segurança Social. Esta prestação mensal procura suprir a perda de rendimentos que resulta do desaparecimento do familiar. Conheça-a aqui.
Pensão de Viuvez: Valor monetário mensal pago ao cônjuge do falecido e que estava a receber pensão social. É atribuída a quem tiver rendimentos mensais iguais ou inferiores a 40% do IAS, ou seja, 428,90 euros, este ano. Leia tudo aqui.
Subsídio para Assistência a Filho: Apoio concedido em dinheiro aos que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Saiba mais aqui.
Subsídio para Assistência a Neto: as regras são as mesmas, mas a prestação social é atribuída aos avós que tenham de faltar ao trabalho. Este subsídio desdobra-se em várias modalidades. Conheça-as aqui.
Bonificação por deficiência: Adicionada ao abono de família, é um montante pecuniário para crianças e jovens com deficiência e procura compensar as famílias pelos encargos. Tem regras diferentes para quem descontou e não o fez para a Segurança Social. Leia mais aqui.
Subsídio por morte: Pago em apenas uma só vez, é um subsídio para os familiares de beneficiário do regime geral da Segurança Social e
 regime rural, compensando despesas devidas à morte do beneficiário. Conheça os detalhes aqui.
Reembolso das despesas de funeral: Também pago de uma só vez, trata-se de um montante que visa suprir as despesas do funeral do beneficiário falecido. Leia aqui.
Descanso do Cuidador: A Rede Nacional de Cuidados Continuados pode ter ainda internamentos com menos de 90 dias (máximo 90 dias por ano) quando há necessidade de descanso do principal cuidador. Leia mais aqui.
Respostas sociais para pessoas idosas. Atenção, nenhuma delas tem cariz gratuito.
Serviço de Apoio Domiciliário: Atribuição de cuidados individualizados em casa do utente e mediante motivo de doença, deficiência ou mesmo outro impedimento, impedindo-o de garantir regular ou episodicamente as necessidades básicas e/ou as atividades do quotidiano.
Centro de Dia: O utente entra de manhã, sai ao fim da tarde e fica na sua casa à noite. Durante o dia está nesta instituição que presta serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.
Centro de Noite: Ao contrário da anterior, esta resposta social carateriza-se pelo acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia, evitando solidão, isolamento ou insegurança.
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: Apoio social e cuidados de enfermagem, de uso temporário ou permanente, e onde são desenvolvidas atividades de apoio social.
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas e Adultas com Deficiência: Consiste em integrar, com caráter episódio ou permanente, o utente idoso ou adulto com deficiência em famílias consideradas idóneas. O recurso é possível mediante prova de ausência, inexistência de familiares, falta de condições da família ou não resposta do sistema social.
Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para pessoas com deficiência e incapacidade: Trata-se de uma resposta especializada e vocacionada para, por um lado, a reabilitação do utente e, por outro, para a capacitação e apoio às famílias, incluindo, claro, cuidadores informais.
Centro de atividades ocupacionais: Resposta social para pessoas com deficiências graves, estes centros procuram a valorização do utente, desenvolvimento das suas capacidades e a sua integração.
Existem ainda as residências autónomas e os lares residenciais.

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O CDS-PP entrega esta quarta-feira, 13 de fevereiro, no parlamento, o projeto que cria o regime do cuidador informal e prevê o pagamento, ao familiar responsável por cuidar de alguém, de 50% do valor que seria pago a uma instituição.

Esta é uma das propostas constantes no diploma dos centristas que cria o regime do cuidado familiar e que será apresentado, em conferência de impressa, pelo líder parlamentar, Nuno Magalhães, e pelos deputados Filipe Anacoreta Correia e Isabel Galriça Neto.

O partido liderado por Assunção Cristas propõe ainda a definição de 22 ou 34 dias de descanso do cuidador, um número de dias de férias a serem pagos pelo Estado através de apoio domiciliário e que deve ser calculado de acordo com o nível de dependência do familiar a cargo. Os centristas sugerem ainda que os cuidadores possam reduzir 25% das suas despesas com os dependentes num valor com o teto de 1200 euros anuais e defendem que os anos de trabalho neste tipo de funções contem para a reforma.

Na semana passada, o governo também aprovou uma proposta de lei para cuidadores e os detalhes devem ser revelados esta semana tal como garantiu ao Delas.pt fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e da Segurança Social.

Cuidadores: Governo aprova “medidas de apoio”, mas só as apresenta para a semana

O artigo 10.º determina que o familiar responsável “tem direito a uma retribuição de valor igual a 50% da que seria paga à estrutura residencial se o dependente fosse institucionalizado“, segundo o que está previsto nos compromissos celebrados entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade.

Ao longo de 21 artigos do diploma, que resulta de um “longo processo de consulta e de auscultação das diversas instituições que estão no terreno”, são definidas as condições em que o cuidador pode exercer esta função.

O “cuidado familiar” pode ser dado a uma “pessoa que, por falta ou perda de autonomia física, psíquica ou cognitiva, resultante ou agravada por doença crónica, demência orgânica, sequelas pós-traumáticas, deficiência, doença severa e ou incurável em fase avançada, não consegue, por si só, realizar as atividades da vida diária” e quando não consegue “bastar-se a si própria”.

O CDS-PP propõe, igualmente, que este cuidado familiar “depende sempre da aceitação escrita do interessado”, exceto se estiver “incapaz de manifestar a sua vontade”, cabendo “à respetiva família pronunciar-se ou, na sua falta, às instituições de enquadramento”.

As famílias que prestam estes cuidados têm que obedecer a condições, entre elas “estar disponível para frequentar ações de formação prévia e contínua“. A “pessoa cuidada” tem também deveres, entre eles “respeitar e estimar a família cuidadora, de modo a não gerar conflitos que possam prejudicar o equilíbrio e harmonia”.

O projeto de lei centrista propõe igualmente que estas medidas sejam introduzidas “de forma gradual”, através de um projeto-piloto, da responsabilidade do Governo, se “aprovado no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente”.

O diploma junta-se, assim, às propostas já apresentadas pelo Governo, PCP e BE, no parlamento. Em 7 de fevereiro, o CDS-PP apresentou as linhas gerais desta lei num encontro, na sede nacional do partido, em Lisboa, com associações ligadas ao problema dos cuidadores.

A líder dos centristas, Assunção Cristas, assumiu que o articulado deve optar por “soluções diferentes para problemas diferentes”, mas sem prometer o que não é possível dar, ou seja, valores. Esses montantes, admitiu, terão que ser definidos pelo executivo, dado que “é o Governo que pode fazer as contas, para dizer que dinheiro dar, em que circunstância e como”.

com Lusa

Imagem de destaque: Shutterstock

Trabalho dos cuidadores informais vale 82 milhões por semana