Homem condenado a prisão por enviar foto não solicitada de pénis ereto

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[Fotografia: Pexels/Mart Production]

Desde 31 de janeiro que as regras da segurança online mudaram no Reino Unido. Ao abrigo delas surge agora a primeira condenação por cyber flashing: Nicholas Hawkes, de 39, foi condenado a 66 semanas de prisão por envio de imagens de imagens íntimas não desejadas

Em causa está o envio de fotos não solicitadas do pénis ereto (culgarmente conhecidas por dick pics), através da plataforma Whatsapp, a uma mulher e a uma rapariga de 15 anos, a 9 de fevereiro. Foi a vítima mais velha que fez captura de imagens e denunciou o agressor à polícia nesse mesmo dia. O caso foi agora a tribunal, com o Southend Crown Court a aplicar uma pena de 66 semanas de prisão.

Esta é uma primeira condenação de alguém que envia conteúdo íntimo sem consentimento e que está configurado como crime desde janeiro deste ano, através do Online Safe Act [Lei de Sgurança Online]. Neste novo clausulado, o cyber flashing surge tipificado como o envio de uma imagem sexual não solicitada a pessoas através de redes sociais, aplicações de namoro, mensagens de texto ou serviços de partilha de dados como Bluetooth e AirDrop. A denúncia pode ser feita com anonimato porque se inscreve na lei de Ofensas Sexuais.

Hawkes tinha já cadastro por atividade sexual com menor e exposição, tendo admitido que enviou imagens e videos dos genitais com o propósito de causar alarme, angústia ou humilhação.

Por tudo isto, e por ter incumprido ordens anteriormente decretadas, o indivíduo vai ainda cumprir uma ordem de restrição de dez anos e estará sujeito a uma ordem de prevenção por danos sexuais de 15 anos.

“O cyber flashing é um crime grave que deixa um impacto duradouro nas vítimas, mas muitas vezes pode ser descartado como uma ‘brincadeira’ impensada ou uma piada inofensiva”, vincou a promotora-chefe adjunta do CPS Leste da Inglaterra. Hannah von Dadelszen considerou que esta é uma primeira condenação, “mas não será a última”. E apela: “Qualquer pessoa que tenha sido vítima deste crime chocante – seja através de mensagens instantâneas, aplicações de encontros ou por qualquer outro meio – que se apresente, sabendo que estará protegida pelo anonimato vitalício.”

Portugal: Dick picks valem até um ano de prisão,
‘Nudes’ dos outros podem chegar a cinco

Em Portugal, o envio de fotos íntimas não solicitadas – geralmente de pénis (dick pics) enquadra-se no crime de importunação sexual, previsto no artigo 170º do Código Penal. “Quem importunar outra pessoa, praticando perante ela atos de caráter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”, refere o clausulado.

Entre as razões que podem levar ao reforço da pena uma delas pode ligar-se à importunação de menores.

Há cerca de um ano, a 28 de abril de 2023, o Parlamento aprovou por quase unanimidade – com abstenção da Iniciativa Liberal – e em votação final global, esta sexta-feira, 28 de abril, o reforço de penas bem mais pesadas para quem puser a circular de forma não autorizada imagens de outrem em contexto de intimidade. A divulgação e disseminação não autorizada de conteúdos íntimos como fotos e vídeos de nude, conversas e correspondência de foro privado têm agora penas mais severas, mas apenas quando são de outrem e não quando é o próprio a enviar sem consentimento, vitimizando quem recebe.

A nova lei veio reforçar a proteção e aumentar penas até três anos de prisão ou multa até 340 dias, deixando também deixar claro que tão culpado é quem capta e põe a circular como quem contribuiu para a partilha não consentida de conteúdos íntimos “através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual”. Nestes casos, refere o projeto de lei agora aprovado sem votos contra nem abstenções, a pena de prisão pode ir até aos cinco anos.

O diploma introduz ainda o reforço de penas em “um terço nos limites mínimos e máximos” para quem, “através de meio de comunicação social, ou da difusão através da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada”, violar o domicílio e perturbar a vida privada de outrem e para quem aceder ilegalmente a lugar vedado ao público.

São também reforçadas as penas em iguais circunstâncias para quem violar correspondência ou telecomunicações e para quem, sem consentimento, revelar segredo alheio de que tenha tomado conhecimento em razão do seu estado, ofício, emprego, profissão ou arte.