Publicidade Continue a leitura a seguir

Violência doméstica: Por que se deve evitar a cozinha numa situação de risco

A violência doméstica assume a natureza de crime público. Por isso, basta uma denúncia – que não da parte da vítima – para que o processo tenha início e o Ministério Público intervenha. Percorra a galeria e saiba o que fazer se é vítima ou se conhece algum caso próximo de si [Fotografias: Shutterstock e DR]
Pedir ajuda: A Comissão para a Igualdade e Cidadania criou uma aplicação (que pode aceder aqui) onde constam todos os contactos, por regiões, das entidades e associações que prestam apoio na área da violência doméstica.
Também é possível pedir ajuda a associações como a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 707 20 00 77; AMCV – Associação Mulheres contra a Violência – 21 380 21 60; UMAR – União Mulheres Alternativa e Resposta 218884086 (Lisboa), 21 294 21 98 (Almada),22 202 50 48 (Porto), 296 283 221 (S. Miguel – Açores); Plataforma Portuguesa para os Direitos da Mulher- Tel. 213 546 83 ; A APAV disponibiliza um serviço via Skype e Messenger possível apresentar queixa online aqui.
Onde apresentar queixa: a vítima ou o denunciante (que tem conhecimento do crime) deve dirigir-se a esquadras da PSP, postos da GNR ou mesmo no Ministério Público.
A violência doméstica é um dos que está contemplado na lista da queixa eletrónica e que pode aceder aqui.
Custos: Desde 2016 que as vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais. O ministério público informa ainda que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento.
Estatuto de vítima: documento entregue após denúncia ou queixa, mediante indícios de que não é infundada, por parte de autoridades judiciais ou polícia criminal. Com este comprovativo e acompanhado de auto de notícia, os direitos da vítima são: Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses, ter o apoio de um advogado – podendo recorrer a um gratuito através dos serviços da Segurança Social e mediante prova de insuficiência económica.
Outros direitos: o de a vítima não prestar declarações, o de requerer a suspensão provisória do processo e o de requerer o adiantamento da indemnização.
Casas de abrigo: Destinam-se, apenas, ao acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores. Para tal, deve contactar um dos seguintes organismos: Polícia, Segurança Social, Câmaras Municipais, Comissão para a cidadania e igualdade de género, Linha Nacional de Emergência Social 144, centros de atendimento de apoio à Vítima, sistema de Informação a Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148
Indemnizações: De acordo com o site da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), “as vítimas do crime de violência doméstica podem beneficiar de um adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas pela prática deste crime se ficarem em grave situação de carência económica”. A vítima, a associação de proteção à vítima que a representa e o Ministério Público podem fazê-lo e tal acontece no portal da Justiça e no portal da APAV. O pedido de indemnização civil integra danos patrimoniais e morais. A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir, os pedidos de indemnização a conceder pelo Estado.

Publicidade Continue a leitura a seguir

Cozinhas, casas de banho ou garagens são alguns dos sítios que uma mulher vítima de violência doméstica deve evitar em caso de confronto com o seu agressor, que é frequentemente o companheiro, e se se encontrar numa situação de risco. Pode parecer estranho, se se pensar no instituto de sobrevivência imediato, mas estas são algumas das medidas trabalhadas antecipadamente, pela Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), quando elabora os planos de segurança para as mulheres e outras vítimas de violência doméstica que procuram a sua ajuda, depois avaliar o grau de risco e circunstâncias em que se encontram.

“Se a vítima ainda vive com o agressor e se apercebe que está prestes a haver uma situação de agressão, por exemplo, deve evitar locais perigosos da casa, como a cozinha, que tem facas, ou para a casa de banho que também é um local potencialmente perigoso, ou uma garagem. Estabelecer um código ou ter uma tecla de marcação rápida no telemóvel, ensinar os filhos a pedir ajuda através do 112 ou a proteger órgãos vitais”, exemplifica ao Delas.pt a psicóloga da APAV, Marlene Fonseca.

A especialista participa esta sexta-feira, 21 de setembro, na conferência “Woman XXI – O Género em Debate”, a decorrer na Fundação Cupertino de Miranda, no Porto, onde vai falar sobre a importância da “Avaliação do Grau de Risco de Homicídio em Mulheres Vítimas de Violência nas Relações de Intimidade”.

O tema é debatido uma semana depois de terem sido revelados os mais recentes dados do Observatório de Mulheres Assassinadas, da UMAR: 21 mulheres assassinadas em contextos de violência doméstica ou de intimidade, desde o início de 2018, e um aumento da violência e do sofrimento com que são mortas.

Sobre este segundo aspeto, Elisabete Brasil, da UMAR, referiu que 2018 “foi o primeiro ano que em só houve arma de fogo numa situação e as outras são todas por esfaqueamento, asfixia. Pela primeira vez nestes 15 anos, surge o tiro esporádico e as outras formas, que são muito brutais, que agride, espanca, tortura, é de uma agressividade e brutalidade”, disse à Lusa.

A preocupação de Marlene Fonseca, na conferência desta sexta-feira é, precisamente, passar a mensagem da importância da avaliação do grau de risco nos contextos onde existem violência na intimidade, tanto para vítimas como para os profissionais que lidam com estas realidades. Para que serve, como geri-lo, como reconhecer os fatores que aumentam a probabilidade de acontecer um crime grave, como o um homicídio são os eixos de uma intervenção baseada na sua experiência com as pessoas que recorrem à ajuda da APAV.

“Um dos objetivos para a avaliação do grau de risco é alertar e consciencializar a vítima para o risco que corre. Muitas delas frequentemente subestimam o nível de risco em que se encontram e, por isso, não tomam medidas atempadamente e são apanhadas de surpresa. Quando uma vítima chega a um serviço [da APAV] uma das perguntas que nós fazemos é se acredita que ele é capaz de a matar. A maior parte delas acha que não”, sublinha.

Entre os fatores que contribuem para avaliar o risco Marlene Fonseca aponta a separação do casal como “um fator de risco bastante importante e qual se deve prestar bastante atenção”, lembrando os casos de homicídio ocorridos depois de as vítimas já estarem separadas do agressor. A posse de arma, a existência e ameaças a filhos, o controlo das atividades diárias e rotinas da vítima, por parte do agressor, a existência de uma escalada de violência, de agressões sexuais durante a relação, o isolamento da vítima, queixas ou condenações anteriores por violência doméstica ou medidas de coação que não são cumpridas são outros dos fatores que podem ajudar a definir o risco.

Trabalhando com as vítimas, a APAV traça planos de ação focados e personalizados que passam pela adoção de comportamentos concretos, relacionados com o dia a dia da vítima e que podem parecer banais, mas que visam garantir a maior proteção possível, e alguns casos a sobrevivência da vítima, em situação de confronto com o agressor. “É importante definirmos algumas medidas com elas, antes dessas situações ocorrerem, prevenir o momento”.

Combater a impunidade dos agressores

Na polícia criminal, lembra Marlene Fonseca, essa avaliação de risco é obrigatória, mas qualquer força de segurança dispõe de um primeiro mecanismo para fazer essa análise. “Há um instrumento de avaliação de risco que é o RVD [um inquérito], que é passado a todas as vítimas que recorrem seja a um órgão de polícia criminal, seja à GNR ou à PSP. Essa avaliação de risco é feita logo no momento e depois perante o nível de risco identificado há um timing em que o órgão de polícia criminal tem de reavaliar esse nível de risco. O que devia acontecer, e nem sempre acontece, é a partir do momento em que se reavalia o risco, trabalhar um plano de segurança para a vítima”.

Ou seja, definir estratégias de ação e segurança que possam minimizar a possibilidade das situações crescerem em grau de violência e terminarem com o homicídio da vítima, mas focadas na contenção do agressor.

“Tem de haver um agilizar das repostas, no sentido de que as medidas aplicadas sejam cumpridas. Sabemos que os agressores muitas vezes violam as medidas de coação que lhes são aplicadas e se calhar aí o sistema de justiça terá de aplicar uma medida de contenção mais forte, eventualmente a prisão preventiva, que é raro acontecer nestas situações”, conclui a psicóloga.

 

Coimbra abre curso inédito para profissionais que lidam com violência doméstica

Está nas suas mãos (e nos seus pés) fazer a diferença com estes atacadores