Publicidade Continue a leitura a seguir

Duas pessoas por dia detidas por violência doméstica

A violência doméstica assume a natureza de crime público. Por isso, basta uma denúncia – que não da parte da vítima – para que o processo tenha início e o Ministério Público intervenha. Percorra a galeria e saiba o que fazer se é vítima ou se conhece algum caso próximo de si [Fotografias: Shutterstock e DR]
Pedir ajuda: A Comissão para a Igualdade e Cidadania criou uma aplicação (que pode aceder aqui) onde constam todos os contactos, por regiões, das entidades e associações que prestam apoio na área da violência doméstica.
Também é possível pedir ajuda a associações como a APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima – 707 20 00 77; AMCV – Associação Mulheres contra a Violência – 21 380 21 60; UMAR – União Mulheres Alternativa e Resposta 218884086 (Lisboa), 21 294 21 98 (Almada),22 202 50 48 (Porto), 296 283 221 (S. Miguel – Açores); Plataforma Portuguesa para os Direitos da Mulher- Tel. 213 546 83 ; A APAV disponibiliza um serviço via Skype e Messenger possível apresentar queixa online aqui.
Onde apresentar queixa: a vítima ou o denunciante (que tem conhecimento do crime) deve dirigir-se a esquadras da PSP, postos da GNR ou mesmo no Ministério Público.
A violência doméstica é um dos que está contemplado na lista da queixa eletrónica e que pode aceder aqui.
Custos: Desde 2016 que as vítimas de violência doméstica ficam isentas do pagamento de custas judiciais. O ministério público informa ainda que não é preciso pagar qualquer quantia para que a vítima de um crime se queixe ou o denuncie, ou para que um cidadão denuncie um crime público de que teve conhecimento.
Estatuto de vítima: documento entregue após denúncia ou queixa, mediante indícios de que não é infundada, por parte de autoridades judiciais ou polícia criminal. Com este comprovativo e acompanhado de auto de notícia, os direitos da vítima são: Obter uma resposta judiciária no prazo limite de 8 meses, ter o apoio de um advogado – podendo recorrer a um gratuito através dos serviços da Segurança Social e mediante prova de insuficiência económica.
Outros direitos: o de a vítima não prestar declarações, o de requerer a suspensão provisória do processo e o de requerer o adiantamento da indemnização.
Casas de abrigo: Destinam-se, apenas, ao acolhimento temporário de mulheres vítimas de violência doméstica, acompanhadas ou não de filhos menores. Para tal, deve contactar um dos seguintes organismos: Polícia, Segurança Social, Câmaras Municipais, Comissão para a cidadania e igualdade de género, Linha Nacional de Emergência Social 144, centros de atendimento de apoio à Vítima, sistema de Informação a Vítimas de Violência Doméstica – 800 202 148
Indemnizações: De acordo com o site da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), “as vítimas do crime de violência doméstica podem beneficiar de um adiantamento pelo Estado das indemnizações devidas pela prática deste crime se ficarem em grave situação de carência económica”. A vítima, a associação de proteção à vítima que a representa e o Ministério Público podem fazê-lo e tal acontece no portal da Justiça e no portal da APAV. O pedido de indemnização civil integra danos patrimoniais e morais. A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes é o organismo do Ministério da Justiça responsável por receber, analisar e decidir, os pedidos de indemnização a conceder pelo Estado.

Publicidade Continue a leitura a seguir

Ainda o ano mal começou e GNR, PSP e PJ reportam 126 pessoas detidas em Portugal por violência doméstica, o que perfaz mais de duas detenções por dia, refere o jornal Público, citando dados fornecidos por aquelas autoridades.

Números que vêm dar conta de uma realidade cada vez mais negra para as mulheres e num ano em que o número de mortes às mãos dos companheiros está a bater todos os recordes. São já mais de 10 as portuguesas – e uma 11ª menina – que perderam a vida às mãos, sobretudo, dos companheiros ou antigos parceiros. Também na Alemanha, uma médica e artista portuguesa foi assassinada pelo ex-companheiro, em fevereiro.

Juizes: Associação Sindical celebra Dia da Mulher com workshop de maquilhagem

A Presidência do Conselho de Ministros deu, na quinta-feira, 28 de fevereiro, luz verde a uma comissão multidisciplinar que tinha sido já anunciada e este organismo, liderado pelo procurador Rui do Carmo, tem três meses para apresentar propostas concretas para fazer frente a esta onda de mortes e ameaças que estão a atingir as portuguesas e que chegam sobretudo de um contexto de intimidade e familiar.

Recorde-se ainda que foi decretado dia de luto nacional pelas vítimas de violência doméstica para 7 de março, precisamente véspera do dia Internacional da Mulher, que se assinala a 8 de março. Neste dia, Portugal vai ser palco de uma greve feminista.

Na galeria acima veja o que pode fazer e quem deve contactar em caso de violência doméstica.

Imagem de destaque: Shutterstock

Porque está a aumentar o número de mulheres assassinadas?