Publicidade Continue a leitura a seguir

Cuidadores: Governo aprova “medidas de apoio”, mas só as apresenta para a semana

Percorra a galeria e veja algumas medidas que já existem noutros territórios, relativamente à proteção de cuidadores informais, e que já estão a ser postas em prática. Há exemplos que chegam um pouco de todo o mundo e que constam do estudo português que deverá servir de base à definição do Estatuto do Cuidador, com o título Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais - Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional. [Fotografias: DR]
Suécia: Uma das ferramentas mais peculiares tem o nome de “24horas alívio instantâneo”. Trata-se de um serviço, entre outros, a que o cuidador pode recorrer sempre que está mais pressionado ou stressado. Estão ainda previstos descansos como fins-de-semana e “estadias em hotéis-spa e prestação de cuidadosos beneficiário dos cuidados por um ou dois dias”, lê-se no estudo.
Alemanha: Com o Estatuto do Cuidador definido, as pessoas que prestam estes serviços dispõem de cursos e, entre outros, proteção contra acidentes de trabalho. Há uma licença para cuidados à família e que pode ser até dez dias úteis sem comparecer no emprego. “Os trabalhadores das empresas com pelo menos 15 pessoas têm direito legal a uma licença em tempo integral ou parcial até seis meses, a fim de cuidar de um parente próximo”, refere o documento. Nele lê-se ainda que “desde janeiro de 2015, todos os empregados têm direito à licença de assistência à família, podendo beneficiar de uma ausência até 24 meses para cuidar de um parente próximo num ambiente doméstico, tendo que cumprir, em contrapartida, 15 horas de trabalho mínimo por semana”. Há, entre outras ferramentas, um subsídio mensal para a prestação de cuidados básicos em casa e que pode ir dos 468 até aos 1612 euros, ou mesmo até aos 1995 euros em casos muito particulares. Há ainda subsídios que devem cobrir custos com cuidados, tratamentos médicos e despesas de assistência social.
Luxemburgo: Os sistemas de seguros preveem soluções de descanso dos cuidadores e que podem estender-se a três semanas.
Irlanda: Há apoios financeiros que podem ser usados ao longo do ano, requeridos pelo cuidador. Se este tiver de deixar o mercado de trabalho, a pessoa que presta cuidados recebe entre 205 (um dependente) a 307 (vários) semanais, uma subvenção que pode estender-se até às 104 semanas (cerca de dois anos). Há ainda outros subsídios para os que têm baixos rendimentos. “Se o cuidador vive com quem cuida, tem ainda direito: a passe para transporte gratuito, subsídio para gás e transporte e subsídio para licença de televisão”, refere o estudo português agora divulgado. Há também apoios adicionais aos cuidadores, prevendo a substituição temporária dos mesmos, seja em férias, seja por outra razão e até ao valor limite de 1375 euros anuais. Entre outras medidas, a Irlanda também prevê apoios para adaptação e remodelação dos domicílios.
Finlândia: O país prevê a concessão de três dias de descanso semanais aos cuidadores informais.
Espanha: Sem Estatuto do Cuidador definido, todos os benefícios são dados na perspetiva do doente - o que é bastante semelhante ao caso português. No país vizinho, há apoios para a contratação de um “assistente pessoal” (formação e trabalho). Os cuidadores informais “podem inscrever-se no sistema de segurança social mediante a subscrição de um seguro voluntário, com contribuições reduzidas”, lê-se no documento. Os montantes previstos para financiar os cuidados informais em casa variam consoante a percentagem de dependência, os tipos de benefícios requeridos e a situação económica individual do doente, podendo ir dos 153 a 834 euros.
França: Tem Estatuto do Cuidador e este, uma vez empregado, tem direito aos mesmos benefícios que outros trabalhadores. O país prevê a concessão de uma licença, paga com recurso a subsidio diário - tipo de cálculo que em Portugal se aplica à licença de maternidade - para os que cuidam de um familiar ascendente ou um descendente com deficiência. Há subsídios que são calculados com base nos gastos do doente e nos recursos económicos do mesmo. Entre as ferramentas contam-se ajudas técnicas, alojamentos parciais para o doente, e, entre outros, apoio à habitação. Mas também há subvenções pecuniárias. Há uma “majoração da pensão de invalidez ou velhice, não podendo o aumento ser inferior a 1103 euros por mês”, diz o estudo. Nele, constam ainda outros benefícios suplementares que podem ir de 551 euros, para os doentes que não conseguem concretizar três ou quatro atividades autónomas, até aos 1654 euros para os que que não realizam pelo menos sete atividades.
Reino Unido: Para lá de dispor de um Estatuto do Cuidador, há ainda benefícios pensados para ele. O Carer’s Benefit (Benefício do Cuidador) é atribuído a quem apoia uma pessoa incapacitada - familiar ou não - e que é de 88 euros semanais. Há serviços ao domicílio e que podem ser de prestação de refeições a apoio técnico, e subsídios para minorar gastos com receitas médicas, consultas, e despesas de deslocação a hospitais, mas só para quem tem rendimentos baixos. O documento elenca ainda que as autoridades locais garantem as adaptações e remodelações à casa onde o doente vive. As pessoas dependentes podem requerer subsídios à assistência (entre 78 e 116 euros), de apoio à dependência e de independência pessoal (com montantes igualmente variáveis).
Canadá: O país dispõe de vários incentivos financeiros do Estado.
Dinamarca: O município está obrigado a conceder subvenções públicas e a garantir que dispõe de ferramentas e serviços que podem ser usados pelo cuidador quando ele precisa de descansar.

Publicidade Continue a leitura a seguir

Estas são as linhas gerais divulgadas pelo Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 7 de fevereiro, a proposta de lei que “estabelece um conjunto de medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada”. Reconhecimento da”importância do cuidador informal” e valorização da “dedicação pessoal na prestação de cuidados a quem se encontra, a seu cargo, em situação de dependência e/ou incapacidade”.

Este diploma, cuja versão detalhada não foi conhecida, vai ser submetido à Assembleia da República. Ouvido o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, fonte oficial não revela quaisquer medidas que constem da proposta agora aprovada e remete mais explicações para breve. “A apresentação do diploma será feita para a semana”, reitera ao Delas.pt, sem mais detalhes.
Mas, de acordo com o que é dito comunicado do Conselho de Ministros, não estão respondidas, nem especificadas respostas à maioria das reivindicações feitas na petição pela criação de uma Estatuto do Cuidador e que deu entrada no Parlamento, há três anos.
Esse documento, recorde-se que reivindicava, entre outros direitos, benefícios, conciliação laboral, descanso e reduções fiscais, bem como a configuração de uma situação contributiva, para os que apoiam.

Em Portugal, estima-se que a situação atinja 800 mil pessoas, sobretudo mulheres e que o trabalho que realizam poupa anualmente ao estado português o equivalente ao que foi alocado ao Banco Espírito Santo.

Mães idosas já ligam para a APAV para tentarem evitar agressões dos filhos

Em declarações ao Delas.pt, Anabela Lima, ex-gerente, uma das subscritoras da petição e com o marido a cargo, ambicionava que “os anos dedicados a tratar dos familiares contassem para a reforma”, que “houvesse flexibilidade do horário laboral por forma a conseguir ir buscar os familiares aos centros de dia”, que “o acompanhamento hospitalar fosse revisto”. “Não nos deixam estar com o nosso parente nas urgências, mesmo quando eles não falam, quando não conseguem responder, se chamados. Eles não falam, não respondem…”

Na galeria acima, conheça alguns benefícios que existem em países europeus e não só para os que têm familiares a cargo. Abaixo, confira os subsídios existentes em Portugal, todos eles atribuídos à pessoa que é cuidada e não a quem está por perto a acompanhar quem precisa.

Também esta manhã de quinta-feira, a líder centrista, Assunção Cristas, afirmou que irá apresentar “em breve” o seu projeto de lei sobre Estatuto de Cuidador Informal que prevê “soluções diferentes para problemas diferentes”, mas sem prometer o que não é possível dar.

A presidente do CDS enumerou algumas das linhas gerais do projeto de lei que será apresentado no parlamento para ser discutido em simultâneo com o do Governo, do PCP e do BE.

Para problemas diferentes de doentes a ser cuidados por familiares, por exemplo, tem de haver “soluções diferentes”, acautelando-se questões laborais para quem tenha de passar mais tempo com o doente de quem cuida. Ou ainda o período de duas semanas de descanso para quem é cuidador, podendo ficar em aberto a opção de a pessoa contratar alguém neste período ou optar por internar o doente numa instituição especializada, nesses quinze dias.

“Não prometeremos o que não conseguimos dar”, afirmou à Lusa no final de um debate de cerca de duas horas que juntou, na sede nacional do partido, em Lisboa, associações ligadas ao problema dos cuidadores.

A líder dos centristas não entrou em detalhes sobre o projeto, nomeadamente quanto a verbas, dado que “é o Governo que pode fazer as contas, para dizer que dinheiro dar, em que circunstância e como“.

Imagem de destaque: DR

Cuidadores: “Há dias muito maus, não era isto que tinha sonhado”

Cuidadores: “Tenho é saudades de cuidar de mim”

Andreia Rodrigues conta experiência como cuidadora