Percorra a galeria e veja algumas medidas que já existem noutros territórios, relativamente à proteção de cuidadores informais, e que já estão a ser postas em prática. Há exemplos que chegam um pouco de todo o mundo e que constam do estudo português que deverá servir de base à definição do Estatuto do Cuidador, com o título Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais - Documento Enquadrador, Perspetiva Nacional e Internacional. [Fotografias: DR]
Suécia: Uma das ferramentas mais peculiares tem o nome de “24horas alívio instantâneo”. Trata-se de um serviço, entre outros, a que o cuidador pode recorrer sempre que está mais pressionado ou stressado. Estão ainda previstos descansos como fins-de-semana e “estadias em hotéis-spa e prestação de cuidadosos beneficiário dos cuidados por um ou dois dias”, lê-se no estudo.
Alemanha: Com o Estatuto do Cuidador definido, as pessoas que prestam estes serviços dispõem de cursos e, entre outros, proteção contra acidentes de trabalho. Há uma licença para cuidados à família e que pode ser até dez dias úteis sem comparecer no emprego. “Os trabalhadores das empresas com pelo menos 15 pessoas têm direito legal a uma licença em tempo integral ou parcial até seis meses, a fim de cuidar de um parente próximo”, refere o documento. Nele lê-se ainda que “desde janeiro de 2015, todos os empregados têm direito à licença de assistência à família, podendo beneficiar de uma ausência até 24 meses para cuidar de um parente próximo num ambiente doméstico, tendo que cumprir, em contrapartida, 15 horas de trabalho mínimo por semana”. Há, entre outras ferramentas, um subsídio mensal para a prestação de cuidados básicos em casa e que pode ir dos 468 até aos 1612 euros, ou mesmo até aos 1995 euros em casos muito particulares. Há ainda subsídios que devem cobrir custos com cuidados, tratamentos médicos e despesas de assistência social.
Luxemburgo: Os sistemas de seguros preveem soluções de descanso dos cuidadores e que podem estender-se a três semanas.
Irlanda: Há apoios financeiros que podem ser usados ao longo do ano, requeridos pelo cuidador. Se este tiver de deixar o mercado de trabalho, a pessoa que presta cuidados recebe entre 205 (um dependente) a 307 (vários) semanais, uma subvenção que pode estender-se até às 104 semanas (cerca de dois anos). Há ainda outros subsídios para os que têm baixos rendimentos. “Se o cuidador vive com quem cuida, tem ainda direito: a passe para transporte gratuito, subsídio para gás e transporte e subsídio para licença de televisão”, refere o estudo português agora divulgado. Há também apoios adicionais aos cuidadores, prevendo a substituição temporária dos mesmos, seja em férias, seja por outra razão e até ao valor limite de 1375 euros anuais. Entre outras medidas, a Irlanda também prevê apoios para adaptação e remodelação dos domicílios.
Finlândia: O país prevê a concessão de três dias de descanso semanais aos cuidadores informais.
Espanha: Sem Estatuto do Cuidador definido, todos os benefícios são dados na perspetiva do doente - o que é bastante semelhante ao caso português. No país vizinho, há apoios para a contratação de um “assistente pessoal” (formação e trabalho). Os cuidadores informais “podem inscrever-se no sistema de segurança social mediante a subscrição de um seguro voluntário, com contribuições reduzidas”, lê-se no documento. Os montantes previstos para financiar os cuidados informais em casa variam consoante a percentagem de dependência, os tipos de benefícios requeridos e a situação económica individual do doente, podendo ir dos 153 a 834 euros.
França: Tem Estatuto do Cuidador e este, uma vez empregado, tem direito aos mesmos benefícios que outros trabalhadores. O país prevê a concessão de uma licença, paga com recurso a subsidio diário - tipo de cálculo que em Portugal se aplica à licença de maternidade - para os que cuidam de um familiar ascendente ou um descendente com deficiência. Há subsídios que são calculados com base nos gastos do doente e nos recursos económicos do mesmo. Entre as ferramentas contam-se ajudas técnicas, alojamentos parciais para o doente, e, entre outros, apoio à habitação. Mas também há subvenções pecuniárias. Há uma “majoração da pensão de invalidez ou velhice, não podendo o aumento ser inferior a 1103 euros por mês”, diz o estudo. Nele, constam ainda outros benefícios suplementares que podem ir de 551 euros, para os doentes que não conseguem concretizar três ou quatro atividades autónomas, até aos 1654 euros para os que que não realizam pelo menos sete atividades.
Reino Unido: Para lá de dispor de um Estatuto do Cuidador, há ainda benefícios pensados para ele. O Carer’s Benefit (Benefício do Cuidador) é atribuído a quem apoia uma pessoa incapacitada - familiar ou não - e que é de 88 euros semanais. Há serviços ao domicílio e que podem ser de prestação de refeições a apoio técnico, e subsídios para minorar gastos com receitas médicas, consultas, e despesas de deslocação a hospitais, mas só para quem tem rendimentos baixos. O documento elenca ainda que as autoridades locais garantem as adaptações e remodelações à casa onde o doente vive. As pessoas dependentes podem requerer subsídios à assistência (entre 78 e 116 euros), de apoio à dependência e de independência pessoal (com montantes igualmente variáveis).
Canadá: O país dispõe de vários incentivos financeiros do Estado.
Dinamarca: O município está obrigado a conceder subvenções públicas e a garantir que dispõe de ferramentas e serviços que podem ser usados pelo cuidador quando ele precisa de descansar.
Estas são as linhas gerais divulgadas pelo Conselho de Ministros aprovou, esta quinta-feira, 7 de fevereiro, a proposta de lei que “estabelece um conjunto de medidas de apoio ao cuidador informal e regula os direitos e os deveres do cuidador e da pessoa cuidada”. Reconhecimento da”importância do cuidador informal” e valorização da “dedicação pessoal na prestação de cuidados a quem se encontra, a seu cargo, em situação de dependência e/ou incapacidade”.
Este diploma, cuja versão detalhada não foi conhecida, vai ser submetido à Assembleia da República. Ouvido o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, fonte oficial não revela quaisquer medidas que constem da proposta agora aprovada e remete mais explicações para breve. “A apresentação do diploma será feita para a semana”, reitera ao Delas.pt, sem mais detalhes.
Mas, de acordo com o que é dito comunicado do Conselho de Ministros, não estão respondidas, nem especificadas respostas à maioria das reivindicações feitas na petição pela criação de uma Estatuto do Cuidador e que deu entrada no Parlamento, há três anos.
Em declarações ao Delas.pt, Anabela Lima, ex-gerente, uma das subscritoras da petição e com o marido a cargo, ambicionava que “os anos dedicados a tratar dos familiares contassem para a reforma”, que “houvesse flexibilidade do horário laboral por forma a conseguir ir buscar os familiares aos centros de dia”, que “o acompanhamento hospitalar fosse revisto”. “Não nos deixam estar com o nosso parente nas urgências, mesmo quando eles não falam, quando não conseguem responder, se chamados. Eles não falam, não respondem…”
Na galeria acima, conheça alguns benefícios que existem em países europeus e não só para os que têm familiares a cargo. Abaixo, confira os subsídios existentes em Portugal, todos eles atribuídos à pessoa que é cuidada e não a quem está por perto a acompanhar quem precisa.
Percorra a galeria e fique a saber que subsídios existem em Portugal e que soluções estão ao dispor. Propostas que ainda não olham diretamente para os cuidadores e ainda distantes do que se vê fora de portas [Fotografias: Shutterstock]
Prestações sociais
Complemento por cônjuge a cargo: Apoio comentário mensal para os que que beneficiam de pensões de velhice e invalidez e cujo companheiro tenha rendimentos iguais ou inferiores a 36,95 euros por mês (os valores são de 2016). Leia mais aqui.
Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa: Montante transferido mensalmente a crianças ou adultos com deficiência e que necessitem de o apoio de uma terceira pessoa. As regras diferem entre quem descontou para a Segurança Social e quem não o fez. Todos os detalhes aqui.
Complemento Solidário para Idosos (CSI): Valor pago mensalmente para os idosos que têm recursos inferiores ou iguais a a 5084,30€ por ano (2017). Em casal, o montante sobe para 8897,52€ anuais. Os rendimentos dos filhos dos idosos podem levados em linha de conta, mesmo que não vivam com a pessoa. Saiba tudo aqui.
Benefícios Adicionais de Saúde (CSI): Se já recebe o CSI, então está habilitado a este benefício, bastando que apresente, no Centro de Saúde e no prazo máximo de 180 dias, os recibos de medicamentos, óculos e lentes, programa nacional de saúde oral e outras despesas médicas. Estes valores são variáveis, têm periodicidade definidas e percentagens díspares. Saiba mais aqui.
Complemento por Dependência: Apoio mensal prestado em dinheiro aos que se encontram em situação de dependência e que precisam da ajuda de outra pessoa para cumprir as necessidades básicas da vida quotidiana. Falamos de activadas tão simples como a higiene pessoal, a alimentação ou autonomia na deslocação. Podem candidatar-se os que, recebendo qualquer tipo de pensão, tenham visto reconhecidas as suas limitações pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social. Veja todos os detalhes aqui.
Pensão por velhice: Após a reforma, que em 2018 é de 66 anos e quatro meses, é concedido um apoio aos que tenham descontado para a Segurança Social durante, pelo menos, 15 anos. Informação oficial aqui.
Pensão Social de Velhice: É diferente da pensão de velhice porque apoia os beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória ou que não têm descontos suficientes para a Segurança Social para ter direito à pensão de velhice (não cumprem o prazo de garantia). Para tal, é preciso ter 66 anos e dois meses, não ganhar mais do que 40% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS): 428,90 euros, este ano. Já se for o casal, juntos não podem ganhar mais que 60% do Indexante de Apoios Sociais. Valor antes dos descontos. Leia mais aqui.
Pensão por Invalidez: Há dois tipos, a relativa e a absoluta. Em ambos casos, trata-se de um apoio financeiro pago mensalmente em dinheiro. Consulte toda a informação aqui.
Pensão Social de Invalidez: Cumpre os mesmos requisitos da pensão social de velhice. Mas difere da pensão de invalidez do regime geral porque apoia quem não abrangidos por sistemas de proteção social ou que não apresentem descontos suficientes para a Segurança Social. Ler mais aqui.
Regime Especial de Proteção na Invalidez: Especialmente desenhada para pessoas que, em situação de incapacidade permanente, têm prognóstico para a rápida perda de autonomia. Inscrevem-se aqui as demências, os patologias de Oncologia e, entre outras, doenças raras. É um apoio em dinheiro, e pode ser lido ao detalhe aqui.
Suplemento Especial de Pensão: Destinada a compensar os antigos combatentes e que recebam pensão de invalidez ou de velhice do regime geral de Segurança Social. Pago anualmente em outubro, trata-se de um apoio calculado em função do tempo de serviço militar bonificado (que tenha sido prestado em condições de dificuldade ou perigo). Conheça-o aqui.
Complemento Especial de Pensão: Também anual, é uma prestação entregue aos antigos combatentes que recebam uma pensão social ou rural. Rege-se pelas mesmas regras de cálculo que a anterior. Leia mais aqui.
Acréscimo vitalício de pensões: Anual, é um valor pago aos combatentes que fizeram as sua contribuições para a Segurança Social. Leia tudo aqui.
Rendimento Social de Inserção: Este é um dos mais conhecidos. Trata-se de um apoio a cidadãos e famílias marcadamente em situação de carência financeira grave. Para o obter há regras estritas a cumprir. Recorde-as aqui.
Pensão de Sobrevivência: Trata-se de uma pensão paga aos familiares (também abrange descendentes) do falecido, que tinha integrado o regime geral da Segurança Social. Esta prestação mensal procura suprir a perda de rendimentos que resulta do desaparecimento do familiar. Conheça-a aqui.
Pensão de Viuvez: Valor monetário mensal pago ao cônjuge do falecido e que estava a receber pensão social. É atribuída a quem tiver rendimentos mensais iguais ou inferiores a 40% do IAS, ou seja, 428,90 euros, este ano. Leia tudo aqui.
Subsídio para Assistência a Filho: Apoio concedido em dinheiro aos que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Saiba mais aqui.
Subsídio para Assistência a Neto: as regras são as mesmas, mas a prestação social é atribuída aos avós que tenham de faltar ao trabalho. Este subsídio desdobra-se em várias modalidades. Conheça-as aqui.
Bonificação por deficiência: Adicionada ao abono de família, é um montante pecuniário para crianças e jovens com deficiência e procura compensar as famílias pelos encargos. Tem regras diferentes para quem descontou e não o fez para a Segurança Social. Leia mais aqui.
Subsídio por morte: Pago em apenas uma só vez, é um subsídio para os familiares de beneficiário do regime geral da Segurança Social e regime rural, compensando despesas devidas à morte do beneficiário. Conheça os detalhes aqui.
Reembolso das despesas de funeral: Também pago de uma só vez, trata-se de um montante que visa suprir as despesas do funeral do beneficiário falecido. Leia aqui.
Descanso do Cuidador: A Rede Nacional de Cuidados Continuados pode ter ainda internamentos com menos de 90 dias (máximo 90 dias por ano) quando há necessidade de descanso do principal cuidador. Leia mais aqui.
Respostas sociais para pessoas idosas. Atenção, nenhuma delas tem cariz gratuito.
Serviço de Apoio Domiciliário: Atribuição de cuidados individualizados em casa do utente e mediante motivo de doença, deficiência ou mesmo outro impedimento, impedindo-o de garantir regular ou episodicamente as necessidades básicas e/ou as atividades do quotidiano.
Centro de Dia: O utente entra de manhã, sai ao fim da tarde e fica na sua casa à noite. Durante o dia está nesta instituição que presta serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.
Centro de Noite: Ao contrário da anterior, esta resposta social carateriza-se pelo acolhimento noturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia, evitando solidão, isolamento ou insegurança.
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas: Apoio social e cuidados de enfermagem, de uso temporário ou permanente, e onde são desenvolvidas atividades de apoio social.
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas e Adultas com Deficiência: Consiste em integrar, com caráter episódio ou permanente, o utente idoso ou adulto com deficiência em famílias consideradas idóneas. O recurso é possível mediante prova de ausência, inexistência de familiares, falta de condições da família ou não resposta do sistema social.
Centro de Atendimento, Acompanhamento e Reabilitação Social para pessoas com deficiência e incapacidade: Trata-se de uma resposta especializada e vocacionada para, por um lado, a reabilitação do utente e, por outro, para a capacitação e apoio às famílias, incluindo, claro, cuidadores informais.
Centro de atividades ocupacionais: Resposta social para pessoas com deficiências graves, estes centros procuram a valorização do utente, desenvolvimento das suas capacidades e a sua integração.
Existem ainda as residências autónomas e os lares residenciais.
Também esta manhã de quinta-feira, a líder centrista, Assunção Cristas, afirmou que irá apresentar “em breve” o seu projeto de lei sobre Estatuto de Cuidador Informal que prevê “soluções diferentes para problemas diferentes”, mas sem prometer o que não é possível dar.
A presidente do CDS enumerou algumas das linhas gerais do projeto de lei que será apresentado no parlamento para ser discutido em simultâneo com o do Governo, do PCP e do BE.
Para problemas diferentes de doentes a ser cuidados por familiares, por exemplo, tem de haver “soluções diferentes”, acautelando-se questões laborais para quem tenha de passar mais tempo com o doente de quem cuida. Ou ainda o período de duas semanas de descanso para quem é cuidador, podendo ficar em aberto a opção de a pessoa contratar alguém neste período ou optar por internar o doente numa instituição especializada, nesses quinze dias.
“Não prometeremos o que não conseguimos dar”, afirmou à Lusa no final de um debate de cerca de duas horas que juntou, na sede nacional do partido, em Lisboa, associações ligadas ao problema dos cuidadores.
A líder dos centristas não entrou em detalhes sobre o projeto, nomeadamente quanto a verbas, dado que “é o Governo que pode fazer as contas, para dizer que dinheiro dar, em que circunstância e como“.